A Portaria N.º 56/2014, de 19 de Agosto, altera a Portaria n.º 49/2012, de 27 de abril, que cria na Região Autónoma dos Açores os Cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, assim como as regras a que obedece a sua organização, lecionação e certificação.
Os cursos de Língua Portuguesa, promovidos pelo Governo dos Açores através das Direções Regionais das Comunidades e da Educação, destinam-se a cidadãos de nacionalidade estrangeira residentes na Região Autónoma dos Açores, sendo lecionados em horário pós-laboral.
A sua disponibilização visa contribuir para a plena integração dos imigrantes residentes no arquipélago, através da sua valorização profissional e pessoal.
A aprovação final da frequência do curso, devidamente certificado, permite aos imigrantes cumprir com as exigências dos regimes para aquisição de nacionalidade portuguesa, concessão de autorização de residência permanente e estatuto de residência de longa duração, no que se refere ao requisito e prova de conhecimento da Língua Portuguesa. Os cursos podem ser promovidos na Região Autónoma dos Açores pelas seguintes entidades formadoras:
a) Entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional;
b) Estabelecimentos de ensino público.
As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 31 de março.