Em 2002, na Região Autónoma dos Açores foi criado o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, através do Decreto Regulamentar Regional nº 30/2002/A, de 22 de Novembro, sendo a presidência do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração atribuída ao Secretário Regional Adjunto da Presidência.
No entanto com a aprovação da estrutura orgânica do XI Governo Regional, pelo Decreto Regulamentar Regional nº 24/2012/A, de 27 de novembro, houve necessidade de proceder a alterações ao Decreto Regulamentar Regional nº 30/2002/A, de 22 de Novembro, por forma a ajustar a composição do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração à referida estrutura orgânica, atualmente regulamentado e enquadrado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 3/2014/A, de 13 de fevereiro.
Este Conselho visa, sobretudo, articular e adequar às competências atribuídas à Direção Regional das Comunidades na área da imigração, com o objetivo de assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão dos imigrantes e a uma maior representação de organizações na área do apoio social e cultural aos imigrantes, bem como dotar o mesmo de maior flexibilidade e abrangência ao nível do seu funcionamento.
Neste âmbito o Conselho Consultivo é presidido pelo Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Regional das Comunidades e tem a seguinte composição:
a) O diretor regional com competência em matéria de imigração;
b) O diretor regional com competência em matéria de educação;
c) O diretor regional com competência em matéria de solidariedade social;
d) O diretor regional com competência em matéria de emprego e qualificação profissional;
e) Um representante de cada associação de imigrantes com presença e atividade na Região;
f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que trabalham com imigrantes, designado pela União das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
g) Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
h) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nos Açores;
i) Um representante do Alto -Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.
Em anexo pode consultar as atas das reuniões do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração: