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CCRAI - Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração 

 

Em 2002, na Região Autónoma dos Açores foi criado o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, através do Decreto Regulamentar Regional nº 30/2002/A, de 22 de Novembro, sendo a presidência do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração atribuída ao Secretário Regional Adjunto da Presidência.

No entanto com a aprovação da estrutura orgânica do XI Governo Regional, pelo Decreto Regulamentar Regional nº 24/2012/A, de 27 de novembro, houve necessidade de proceder a alterações ao Decreto Regulamentar Regional nº 30/2002/A, de 22 de Novembro, por forma a ajustar a composição do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração à referida estrutura orgânica, atualmente regulamentado e enquadrado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 3/2014/A, de 13 de fevereiro.

Este Conselho visa, sobretudo, articular e adequar às competências atribuídas à Direção Regional das Comunidades na área da imigração, com o objetivo de assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão dos imigrantes e a uma maior representação de organizações na área do apoio social e cultural aos imigrantes, bem como dotar o mesmo de maior flexibilidade e abrangência ao nível do seu funcionamento.

Neste âmbito o Conselho Consultivo é presidido pelo Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Regional das Comunidades e tem a seguinte composição:

a) O diretor regional com competência em matéria de imigração;

b) O diretor regional com competência em matéria de educação;

c) O diretor regional com competência em matéria de solidariedade social;

d) O diretor regional com competência em matéria de emprego e qualificação profissional;

e) Um representante de cada associação de imigrantes com presença e atividade na Região;

f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que trabalham com imigrantes, designado pela União das Instituições Particulares de Solidariedade Social;

g) Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;

h) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nos Açores;

i) Um representante do Alto -Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.

Em anexo pode consultar as atas das reuniões do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração:

 
Anexos:

Ata - 24 setembro 2012

Ata - 10 fevereiro 2012

Ata - 9 setembro 2011

Ata - 31 maio 2011

Ata - 4 março 2011

Ata - 2 dezembro 2010

Ata - 12 fevereiro 2010

Ata - 13 novembro 2009

Ata - 22 setembro 2008

Ata - 28 maio 2008

Ata - 31 março 2008

Ata - 03 março 2008 - reunião extraordinária

Ata - 29 janeiro 2008

Ata - 28 setembro 2007

Ata - 15 junho 2007

Ata - 19 março 2007

Ata - 7 fevereiro 2007 - reunião extraordinária

Ata - 27 setembro 2006

Ata - 27 junho 2006

Ata - 9 março 2006

Ata - 9 fevereiro 2006 - reunião extraordinária

Ata - 9 setembro 2005

Ata - 21 junho 2005





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