Conforme Decreto Regulamentar Regional N.º 9/2016/A de 21 de Novembro
Artigo 3.º
Departamentos do Governo Regional
Os departamentos do Governo Regional são os seguintes:
a) Presidência do Governo Regional (PGR), que compreende o Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares (SRAPAP) e o Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas (SRAPRE);
Artigo 5.º
Competência do Presidente do Governo Regional
6 - Para além da competência genérica de coordenação global que lhe é própria, o Presidente do Governo Regional exerce os poderes que a lei confere ao Governo Regional nas seguintes matérias:
a) Relações com os órgãos de soberania, com o Representante da República e com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
b) Tratados e acordos internacionais que digam diretamente respeito à Região;
c) Relações com entidades governamentais externas;
d) Assuntos europeus;
e) Relações e cooperação externas;
f) Imigração, emigração e comunidades;
g) Relações com os sistemas de segurança, de justiça e de defesa;
h) Assuntos parlamentares;
i) Juventude;
j) Comunicação social;
k) Comunicação institucional;
l) Legística;
m) Jornal Oficial.
8 - Sem prejuízo da coordenação que incumbe ao Presidente do Governo Regional, são, desde já, genericamente delegadas, no Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas, as competências previstas nas alíneas d), e) e f) do número anterior.
Artigo 18.º
Reestruturações orgânicas
1 - São criadas as seguintes direções regionais chefiadas por diretores regionais:
b) Direção Regional dos Assuntos Europeus, na dependência do Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas.