Fontes escritas
- Direito originário: são todas as normas respeitantes aos tratados, inclusive as suas alterações, protocolos e anexos;
- Direito derivado: fazem parte os regulamentos, directivas, decisões, pareceres e recomendações;
1. Regulamentos – Acto legislativo por excelência. Tem carácter geral, são obrigatórios e directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros.
2. Directivas – Vinculam os Estados-Membros destinatários quanto ao resultado a alcançar deixando-lhes a competência quanto à forma e aos meios. Têm que ser obrigatoriamente transpostas para o Direito interno de cada Estado.
3. Decisões – São obrigatórias em todos os seus elementos para os destinatários que designar.
4. Pareceres – não têm força vinculativa, pelo que, não constituem só por si os respectivos destinatários em qualquer obrigação jurídica. Os pareceres e recomendações não sendo actos vinculativos não carecem de publicação.