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DESIGNAÇÃO DA CANDIDATURA: Rede de Monitorização das Massas de Água
CÓDIGO DA CANDIDATURA: ACORES-06-2013-FEDER-000001
OBJETIVO PRINCIPAL: Otimizar e gerir de modo eficiente os recursos hídricos numa ótica de utilização, proteção e valorização, garantindo a melhoria da qualidade das Massas de Água e otimização e gestão eficiente dos recursos e infraestruturas existentes, garantindo a qualidade do serviço prestado às populações e a sustentabilidade dos sistemas, no âmbito do ciclo urbano da água
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: SREAT - Direção Regional do Ambiente
CUSTO TOTAL ELEGÍVEL: 1.162.288,94€
APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA: 987.945,60€
DESCRIÇÃO: A Rede de Monitorização visa a classificação dos estados ecológico e químico das águas superficiais e do estado químico das águas subterrâneas, assim como validar e consolidar as condições de referência e o sistema de classificação do estado das massas de água relevantes interiores e de transição da Região Hidrográfica dos Açores (RH9).
A Monitorização das Massas de Água da RH9 é uma das obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro (Diretiva Quadro da Água), transposta para o direito nacional pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) e, posteriormente, complementado pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, e integra ainda o programa de medidas (medida RH9_B_007 Otimização da rede de monitorização de vigilância das massas de água interiores) do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH), aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2013, de 27 de março, revogada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2015, de 30 de março, a qual conferiu a forma de plano sectorial nos termos do regime dos Instrumentos de Gestão Territorial.
RESULTADOS: Melhoria da capacidade de monitorização dos recursos hídricos através de sistemas de informação eficazes; melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações em termos de abastecimento de água e tratamento de águas residuais e continuar com as intervenções necessárias ao cumprimento dos objetivos dos Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas de Lagoas.