principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE
Direção Regional do Turismo
 
Competências:

 

A DRTu é o serviço executivo ao qual incumbe a execução da política regional na área do turismo.

 

São competências da DRTu:

 

a)  Fomentar o aproveitamento e a preservação dos recursos turísticos da região, nomeadamente a realização de estudos de ordenamento físico-turístico de áreas consideradas de interesse pioritário, com vista ao correto aproveitamento e enquadramento do equipamento a implantar nessas áreas, em articulação com os departamentos regionais competentes;

 

b)   Promover ou apoiar as ações desencadeadas no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da região ou outras ações afins, assegurando, nomeadamente, a participação em iniciativas do género;

 

c)   Editar publicações, textos e informações de interesse para a oferta turística regional;

 

d)  Colaborar com todos os serviços e organismos regionais, nacionais ou internacionais, relativamente a todas as matérias que interessem ao sector turístico, nomeadamente com os que se encontrem envolvidos em atividades ou projetos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística regional;

 

e)  Assegurar, quando para tal for incumbida, a representação da região junto das entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo, na perspetiva dos interesses e objetivos do sector, bem como a participação em organismos e manifestações internacionais e nacionais no mesmo âmbito;

 

f)  Coordenar e supervisionar o funcionamento e as atividades desenvolvidas pelas delegações e postos de turismo;

 

g)  A DRTu poderá proceder à exploração comercial de material destinado à promoção da Região, designadamente através da edição, promoção, venda, aluguer ou qualquer outra forma de comercialização.

 
Documentos Constitutivos:


A natureza, competências e estrutura da Direção Regional do Turismo estão definidas nos artigos 27º a 36º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2011/A, de 21 de Junho.



<< voltar
 
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal