A DRTu é o serviço executivo ao qual incumbe a execução da política regional na área do turismo.
São competências da DRTu:
a) Fomentar o aproveitamento e a preservação dos recursos turísticos da região, nomeadamente a realização de estudos de ordenamento físico-turístico de áreas consideradas de interesse pioritário, com vista ao correto aproveitamento e enquadramento do equipamento a implantar nessas áreas, em articulação com os departamentos regionais competentes;
b) Promover ou apoiar as ações desencadeadas no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da região ou outras ações afins, assegurando, nomeadamente, a participação em iniciativas do género;
c) Editar publicações, textos e informações de interesse para a oferta turística regional;
d) Colaborar com todos os serviços e organismos regionais, nacionais ou internacionais, relativamente a todas as matérias que interessem ao sector turístico, nomeadamente com os que se encontrem envolvidos em atividades ou projetos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística regional;
e) Assegurar, quando para tal for incumbida, a representação da região junto das entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo, na perspetiva dos interesses e objetivos do sector, bem como a participação em organismos e manifestações internacionais e nacionais no mesmo âmbito;
f) Coordenar e supervisionar o funcionamento e as atividades desenvolvidas pelas delegações e postos de turismo;
g) A DRTu poderá proceder à exploração comercial de material destinado à promoção da Região, designadamente através da edição, promoção, venda, aluguer ou qualquer outra forma de comercialização.