Este procedimento respeita ao registo das empresas de animação turística, para o exercício das atividades de animação turística terrestres, com enquadramento no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.
Entidade competente
Direção Regional do Turismo
Legislação aplicável:
- Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística.
No entanto, na Região Autónoma dos Açores a atividade marítimo-turística é regulada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 23 de outubro, cuja licença de operador marítimo-turístico é concedida, nos termos previstos neste diploma, pela Direção Regional dos Transportes, Largo do Colégio n.º 4, 9500-054 Ponta Delgada, telefone: 296 206 200, fax: 296 281 112, e-mail: [email protected].
Instrução do pedido/documentos a entregar:
Formulário eletrónico – Pedido de inscrição de empresa de animação turística
- Preenchimento e remessa para o seguinte e-mail: [email protected]
Destinatários:
Pessoa singular ou coletiva que desenvolva, com caráter comercial, alguma das atividades previstas no Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.
Para mais informação:
Consulte a Direção Regional do Turismo.