Na Região Autónoma dos Açores, a realidade insular condiciona a vulnerabilidade dos ecossistemas naturais e impõe uma relativa exiguidade de alternativas. Em consequência, a gestão integrada da água e de resíduos não pode constituir apenas um desiderato da política de ambiente mas deve representar uma ferramenta estratégica para atingir o objetivo do desenvolvimento ambientalmente sustentado, de forma a compatibilizar a resiliência dos ecossistemas com as atividades económicas e reforçar, desse modo, justos direitos de índole social.
No que respeita ao sector dos resíduos, o planeamento e gestão integrada deve consubstanciar-se no desenvolvimento de procedimentos e sistemas que, com elevado grau de eficiência e eficácia e numa relação custo/benefício otimizada, permitam uma gestão dos resíduos, baseada na valorização dos mesmos, na eco-eficiência e na sustentabilidade.
Por outro lado, os serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais assumem primordial importância para o bem-estar, saúde pública, segurança coletiva das populações, assim como para o incremento das atividades económicas e, concomitantemente, para a proteção do ambiente na Região, verificando-se a necessidade de ser fixada, por legislação regional, a entidade que ao nível dos órgãos de Governo próprio da Região Autónoma dos Açores, prossegue as funções reguladoras e orientadoras destes sectores, com uma especial incumbência de defesa dos interesses e direitos dos cidadãos, em particular no que respeita à fiscalização e controlo da qualidade da água para consumo humano.
Pretende-se ainda contribuir para um melhor desempenho das entidades gestoras, com vista à crescente confiança na qualidade da água por parte dos utilizadores.
Neste sentido, importa assegurar a regulação dos sectores da água e dos resíduos na Região, cabendo à ERSARA (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores) exercer as funções reguladoras e orientadoras nos sectores de abastecimento público de água para consumo humano, das águas residuais urbanas e dos resíduos e, complementarmente, funções de fiscalização e controlo da qualidade da água para consumo humano.