A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) passa a integrar o Livro de Reclamações Eletrónico, por forma a que os Açorianos possam, também por este meio, fazer valer os seus direitos no âmbito da prestação de serviços de fornecimento de água para consumo humano, recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, medida conhecida na data em que se assinala o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Desde a criação da ERSARA que esta entidade tem vindo a desempenhar um papel de mediação no âmbito das reclamações apresentadas pelos utilizadores aos serviços prestados pelas entidades reguladas.
Em 2018 foram rececionadas 49 reclamações, contribuindo para um total de 276 reclamações analisadas desde 2010, sendo maioritariamente relacionadas com o serviço de fornecimento de água (75,51%), designadamente no que se refere a “leituras, faturação e cobrança” e “qualidade de serviços”, verificando-se que o número de reclamações possui relação diretamente proporcional com o número de utilizadores servidos por entidade regulada.
Das reclamações apresentadas, foi possível obter acordo das partes na maioria delas, uma vez que os utentes consideraram razoáveis as alegações dos prestadores, abstendo-se de apresentar contestação, não tendo também a ERSARA considerado versarem sobre matéria grave e carecendo de diligências suplementares.
A partir de agora, todas as entidades prestadoras de serviços de águas e resíduos ficam, assim, obrigadas a, para além de disporem do livro de reclamações em formato físico, divulgarem no seu sítio na Internet o acesso à plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.