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Plano Interno de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas
 

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que tem por missão a regulação dos setores de água e dos resíduos, incumbindo-lhe exercer funções reguladoras e orientadoras nos setores de abastecimento público de água para consumo humano, das águas residuais urbanas e dos resíduos e, complementarmente, funções de fiscalização e controlo da qualidade da água para consumo humano, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 5 de março.

A atuação da ERSARA pauta-se pelos princípios da competência, isenção, imparcialidade e transparência.

Esta entidade reconhece que a corrupção é um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições e que é necessária assegurar a prevenção de quaisquer atos que possam lesar os princípios fundamentais do respeito dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagradas.

Assim, em observância do disposto legalmente, nomeadamente na Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, que cria o Concelho de Prevenção da Corrupção (adiante designado por CPC) e das orientações por ele emanadas, e em virtude das alterações verificadas ao nível da orgânica da ERSARA, que resultaram dum reforço de recursos humanos, procede-se à atualização do Plano Interno de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas.

Para mais informações, consulte os seguinte documentos:

- Plano Interno de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas
- Relatório de Execução do Plano Interno de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas

Outros documentos:

- Declaração de inexistência de incompatibilidades - António Fernando da Silva Goulart Costa
- Declaração de inexistência de incompatibilidades - Hugo Miguel Ferreira Teixeira Pacheco
- Declaração de inexistência de incompatibilidades - Marta Cristina Vaz Vieira

 
 
 
 


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