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Inspeção Regional do Turismo
 
Competências:

 

A Inspeção Regional do Turismo (IRT) é um serviço de inspeção da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, que promove e fiscaliza o cumprimento das disposições legais, em matéria cuja a fiscalização não esteja especialmente confiada a outras entidades, relativas às atividades e profissões turísticas, designadamente a exploração de alojamento turístico, de agências de viagens e turismo e de atividades de animação turística. 
O artigo 38.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2011/A, de 21 de junho, define como competências da IRT as seguintes:

a) Inspecionar, nos termos da lei, todos os locais e equipamentos relacionados com atividades ou profissões turísticas sujeitas a fiscalização, nomeadamente empreendimentos turísticos, alojamento local, outros locais onde sejam prestados serviços de alojamento turístico, estabelecimentos de agências de viagens e turismo e de empresas de animação turística, incluindo operadores marítimo-turísticos; 

b) Inspecionar as atividades turísticas desenvolvidas em veículos terrestres e aquáticos de agências de viagens e turismo ou de empresas de alojamento ou animação turística; 

c) Avaliar o nível qualitativo dos serviços turísticos prestados, com referência aos padrões geralmente aceites no mercado nacional e internacional; 

d) Prestar informações a todas as entidades abrangidas pela sua atuação, sobre a eficaz observância das normas aplicáveis; 

e) Receber as reclamações apresentadas e averiguar do seu fundamento, nomeadamente para os efeitos do disposto na alínea g); 

f) Levantar autos de notícia e instruir os processos de contraordenação em matéria de turismo; 

g) Proceder a averiguações, recolhendo informações sobre as atividades inspecionadas, instaurar e instruir processos de contraordenação, nos termos da lei; 

h) Proceder à selagem de instalações ou à apreensão de documentos e objetos de prova, levantando os respetivos autos; 

i) Adotar as medidas cautelares necessárias e urgentes para a preservação de meios de prova; 

j) Alertar os departamentos competentes das infrações de que tenha conhecimento e que não seja competente em razão da matéria; 

k) Colaborar nas auditorias de classificação de empreendimentos turísticos ou noutras diligências especialmente solicitadas pela Direção Regional do Turismo ou por outros serviços da Secretaria Regional da Economia; 

l) Colaborar em vistorias ou noutras diligências especialmente solicitadas pelos municípios da região; 

m) Fiscalizar as atividades de publicidade de produtos ou serviços turísticos; 

n) Fiscalizar o cumprimento do direito vigente em matéria de direito real de habitação periódica e do direito de habitação turística;  

o) Desempenhar as demais funções de inspeção e fiscalização cometidas por lei ou regulamento. 


 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2011/A, de 21 de junho

Orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia, da Secretaria Regional da Economia

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A de 21 de novembro de 2016

Orgânica do XII Governo Regional dos Açores

 



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