A Inspeção Regional do Turismo (IRT) é um serviço de inspeção da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, que promove e fiscaliza o cumprimento das disposições legais, em matéria cuja a fiscalização não esteja especialmente confiada a outras entidades, relativas às atividades e profissões turísticas, designadamente a exploração de alojamento turístico, de agências de viagens e turismo e de atividades de animação turística.
O artigo 38.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2011/A, de 21 de junho, define como competências da IRT as seguintes:
a) Inspecionar, nos termos da lei, todos os locais e equipamentos relacionados com atividades ou profissões turísticas sujeitas a fiscalização, nomeadamente empreendimentos turísticos, alojamento local, outros locais onde sejam prestados serviços de alojamento turístico, estabelecimentos de agências de viagens e turismo e de empresas de animação turística, incluindo operadores marítimo-turísticos;
b) Inspecionar as atividades turísticas desenvolvidas em veículos terrestres e aquáticos de agências de viagens e turismo ou de empresas de alojamento ou animação turística;
c) Avaliar o nível qualitativo dos serviços turísticos prestados, com referência aos padrões geralmente aceites no mercado nacional e internacional;
d) Prestar informações a todas as entidades abrangidas pela sua atuação, sobre a eficaz observância das normas aplicáveis;
e) Receber as reclamações apresentadas e averiguar do seu fundamento, nomeadamente para os efeitos do disposto na alínea g);
f) Levantar autos de notícia e instruir os processos de contraordenação em matéria de turismo;
g) Proceder a averiguações, recolhendo informações sobre as atividades inspecionadas, instaurar e instruir processos de contraordenação, nos termos da lei;
h) Proceder à selagem de instalações ou à apreensão de documentos e objetos de prova, levantando os respetivos autos;
i) Adotar as medidas cautelares necessárias e urgentes para a preservação de meios de prova;
j) Alertar os departamentos competentes das infrações de que tenha conhecimento e que não seja competente em razão da matéria;
k) Colaborar nas auditorias de classificação de empreendimentos turísticos ou noutras diligências especialmente solicitadas pela Direção Regional do Turismo ou por outros serviços da Secretaria Regional da Economia;
l) Colaborar em vistorias ou noutras diligências especialmente solicitadas pelos municípios da região;
m) Fiscalizar as atividades de publicidade de produtos ou serviços turísticos;
n) Fiscalizar o cumprimento do direito vigente em matéria de direito real de habitação periódica e do direito de habitação turística;
o) Desempenhar as demais funções de inspeção e fiscalização cometidas por lei ou regulamento.