Artigo 14.º
Competências da Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo
A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo exerce as suas competências nas seguintes matérias:
a) Energia;
b) Ambiente;
c) Valorização e ordenamento do território;
d) Proteção e valorização dos recursos hídricos;
e) Biodiversidade, conservação e proteção do património
natural;
f) Prevenção e gestão de resíduos;
g) Turismo.