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Ponta Delgada , 4 de Junho de 2020

Governo dos Açores entregou na Assembleia Legislativa diploma que cria o Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral

O Governo dos Açores já entregou na Assembleia Legislativa a proposta de decreto legislativo regional que cria o Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral (SiRGIC), aprovada em Conselho do Governo e sujeita a consulta pública pelo período de 30 dias.

 

O SiRGIC visa concretizar a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos, urbanos e mistos da Região Autónoma dos Açores, através do envolvimento dos cidadãos e mediante a adoção de procedimentos simples e intuitivos, recorrendo às tecnologias de informação e comunicação e a uma rede de balcões de proximidade.

 

Este diploma propõe a criação de uma plataforma eletrónica de informação cadastral e da instituição do procedimento de representação gráfica georreferenciada dos prédios, que compreende um mecanismo de composição administrativa de interesses em situações de conflito entre proprietários.

 

A plataforma do SiRGIC é o elemento central deste sistema, agregando a informação georreferenciada relacionada com os prédios, ao mesmo tempo que funciona como plataforma de articulação do cidadão com a administração pública no âmbito do cadastro predial, estando assegurada a existência em todas as ilhas de um balcão físico de apoio ao procedimento de representação gráfica georreferenciada dos prédios.

 

O Governo dos Açores pretende com esta proposta de decreto legislativo regional concretizar um sistema desburocratizado que retrate de forma fidedigna a realidade física das propriedades, permitindo alcançar um conhecimento rigoroso do cadastro predial do território, essencial ao desenvolvimento sustentável da Região.

 

O diploma prevê ainda a publicitação e ampla divulgação do SiRGIC e das medidas a adotar para a identificação da estrutura fundiária, através dos procedimentos de representação gráfica georreferenciada e de identificação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, junto dos municípios e freguesias e da população em geral, bem como junto das comunidades açorianas no exterior.

 

O cadastro predial, enquanto registo administrativo e de aplicação multifuncional, através do qual se procede à caraterização e identificação dos limites e titularidade dos prédios existentes no território, assume-se como uma ferramenta fundamental no apoio à decisão das políticas públicas e de grande importância nas atividades de planeamento e gestão, no que respeita ao uso e ocupação do território.


GaCS/SREAT
 
 
 
 
 
   
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