Natureza e missão
A Direção Regional do Desporto, adiante abreviadamente designada por DRD, é o serviço executivo da SRECC com funções de conceção, coordenação e de apoio às atividades no âmbito do sistema desportivo, incluindo o desporto escolar.
Competências
Compete à DRD, nomeadamente:
a) Assegurar a execução da política definida para o sistema desportivo, incluindo o desporto escolar;
b) Promover a articulação da política desportiva com outros setores da ação governativa;
c) Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das atividades físicas desportivas;
d) Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo desportivo;
e) Promover e coordenar programas de apoio visando a excelência desportiva;
f) Dinamizar e apoiar o desporto escolar;
g) Promover e apoiar a prática do desporto adaptado;
h) Assegurar a gestão do parque desportivo regional;
i) Cooperar no planeamento, construção, beneficiação e equipamento das instalações desportivas da Região;
j) Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
k) Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
l) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos no âmbito da atividade física desportiva e do desporto;
m) Promover a realização de estudos e projetos de investigação nas suas áreas de competência;
n) Celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos previstos na legislação própria e atribuir as correspondentes comparticipações financeiras;
o) Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamento;
p) Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
q) Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos ARAAL, de outros contratos e acordos que venham a ser celebrados e praticar todos os atos subsequentes.
Estrutura Nuclear
1 — A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
a) A Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo (DSDD);
b) A Direção de Serviços da Atividade Física Desportiva e Instalações (DSAFDI).
2 — São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência direta do diretor regional do Desporto.
3 — O Fundo Regional do Desporto (FRD) integra a DRD.
Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo
1 — Compete à DSDD, nomeadamente:
a) Incentivar e apoiar as atividades no âmbito do associativismo desportivo;
b) Propor a concessão de comparticipações financeiras e de apoio técnico e material, às entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
c) Conceber e coordenar projetos de promoção da prática desportiva e de formação de praticantes;
d) Assegurar a coordenação dos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
e) Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
f) Promover e apoiar a realização de ação de formação dos recursos humanos do desporto;
g) Estabelecer contatos com as estruturas do associativismo desportivo e entidades oficiais, tendo em vista a máxima rentabilidade das ações a desenvolver;
h) Conceber, propor e coordenar ação no âmbito da proteção dos desportistas;
i) Orientar os SD, no âmbito das suas competências;
j) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
k) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços.
2 — A DSDD integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) A Divisão de Formação e Promoção Desportiva (DFPD);
b) A Divisão do Desporto Federado (DDF).
3 — A DSDD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Divisão de Formação e Promoção Desportiva
1 — Compete à DFPD, nomeadamente:
a) Assegurar a coordenação das atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
b) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
c) Organizar e apoiar projetos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
d) Assegurar a coordenação e o apoio às atividades dos clubes desportivos escolares, quando integradas no associativismo desportivo;
e) Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades de intervenção;
f) Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto, incluindo a adoção de mecanismos que promovam a formação à distância;
g) Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
h) Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
i) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
j) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
k) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 — A DFPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Divisão do Desporto Federado
1 - Compete à DDF, nomeadamente:
a) Incentivar e apoiar as atividades desportivas no âmbito do associativismo desportivo, incluindo as adaptadas;
b) Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
c) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
d) Propor medidas de apoio ao associativismo desportivo;
e) Coordenar a concessão de apoio aos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
f) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
g) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
h) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 - A DDF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Direção de Serviços da Atividade Física Desportiva e Instalações
1 — Compete à DSAFDI, nomeadamente:
a) Conceber, coordenar e apoiar projetos de desenvolvimento de promoção de atividades físicas desportivas como fatores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações, incluindo as adaptadas;
b) Propor e implementar medidas programáticas e inovações metodológicas referentes ao desporto escolar;
c) Colaborar na elaboração dos programas de base e dar parecer sobre os projetos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional e seu apetrechamento;
d) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional bem como coordenar a sua gestão;
e) Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional em articulação com a DAFD;
f) Analisar e dar parecer sobre projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação
da DRD;
g) Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas ou sedes sociais de entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
h) Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
i) Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DRD e dos serviços dependentes;
j) Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRD e dos serviços dependentes;
k) Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRD e
dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
l) Orientar os SD, no âmbito das suas competências;
m) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
n) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 — A DSAFDI integra a Divisão da Atividade Física Desportiva (DAFD).
3 — A DSAFDI é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Divisão da Atividade Física Desportiva
1 — Compete à DAFD, nomeadamente:
a) Elaborar, promover e coordenar planos de sensibilização e promoção das atividades físicas desportivas;
b) Promover e apoiar a prática das atividades físicas desportivas, incluindo as adaptadas e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
c) Propor planos de desenvolvimento do desporto escolar;
d) Dinamizar e coordenar o desenvolvimento do pro- grama do desporto escolar, cooperando com os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento das atividades;
e) Assegurar a coordenação e o apoio às atividades dos clubes desportivos escolares no âmbito da promoção;
f) Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares nas competições específicas do desporto escolar;
g) Elaborar as propostas do plano anual e de médio prazo de acordo com as orientações definidas e acompanhar a sua execução;
h) Elaborar a proposta de orçamento da DRD e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
i) Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
j) Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD e dos serviços de- pendentes;
k) Executar o orçamento da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
l) Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano;
m) Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
n) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no
âmbito da sua área de intervenção;
o) Colaborar na elaboração dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
p) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à
construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional bem como coordenar a
sua gestão;
q) Analisar e dar parecer sobre os projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
r) Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas ou sedes sociais de entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
s) Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
t) Manter atualizado o cadastro do parque desportivo regional, avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
u) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
v) Assegurar o exercício das competências definidas por lei no âmbito do regime das instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
w) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
x) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços.
2 — A DAFD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Serviços de desporto
1 — Os SD são serviços executivos periféricos aos quais compete, na respetiva ilha, coordenar e executar as políticas superiormente definidas no âmbito do apoio ao associativismo desportivo, da promoção das atividades físicas e desportivas, incluindo o desporto escolar, e da gestão de instalações desportivas integradas no Parque desportivo de ilha.
2 — Os SD das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial são serviços dotados de autonomia administrativa.
3 — Os SD das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo são serviços executivos simples.
Constituição e funcionamento dos serviços de desporto
1 — Os SD das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial têm como órgão o conselho administrativo e como serviço a Direção de Serviços do Desporto.
2 — Os SD mencionados no número anterior são dirigi- dos por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 — Os SD das restantes ilhas, à exceção da ilha do Corvo, são dirigidos por um coordenador, cargo de direção específica de 2.º grau, que, com as necessárias adaptações, exerce as competências previstas no artigo 54.º.
4 — Na ilha do Corvo, o SD é coordenado pelo professor de Educação Física da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
5 — Na ilha do Corvo, o SD funciona junto da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, a qual assegura o necessário apoio logístico e administrativo.
Competências do diretor do serviço de desporto
Compete ao diretor do SD, cargo de direção intermédia de 1.º grau, nomeadamente:
a) Coordenar e orientar os serviços do SD;
b) Dar execução às orientações superiormente estabelecidas para os domínios de intervenção do SD;
c) Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar;
d) Promover e apoiar a prática de atividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
e) Cooperar com as entidades do associativismo desportivo nas ações que visem o desenvolvimento desportivo;
f) Acompanhar a execução de projetos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
g) Coordenar as atividades de desporto escolar nos seus níveis de intervenção;
h) Cooperar com os órgãos executivos das escolas na promoção e no desenvolvimento das atividades do desporto escolar, ou de outras que, sendo iniciativa da escola, contribuam para a promoção da prática das atividades físicas e desportivas;
i) Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos recursos humanos do desporto, da atividade desportiva e do desporto escolar da ilha;
j) Gerir e coordenar a utilização das instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha;
k) Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
l) Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
m) Garantir as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
n) Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
o) Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo;
p) Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de atividades de treino e competição, bem como para ação de formação dos recursos humanos do desporto;
q) Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as atividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
r) Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de atividades de promoção de atividades físicas e do desporto;
s) Fiscalizar a correta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores;
t) Promover a cobrança das receitas do FRD.
Constituição e funcionamento do conselho administrativo
1 — O conselho administrativo do SD das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial é composto pelo diretor do SD, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que preside, e por dois trabalhadores que exerçam funções públicas no SD, designados pelo diretor regional competente em matéria de desporto.
2 — O conselho administrativo reúne pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em ata.
3 — As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Competências do Conselho Administrativo
Compete ao conselho administrativo, designadamente:
a) Elaborar a proposta de orçamento;
b) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração, de harmonia com as normas da contabilidade
pública;
c) Autorizar as despesas necessárias ao funcionamento do SD;
d) Fiscalizar a exata aplicação de todas as verbas orçamentadas;
e) Conferir, mensalmente, a situação financeira do SD, que deverá constar de balancete e de ata;
f) Promover a elaboração e a permanente atualização do cadastro dos bens e zelar pela sua conservação e manutenção;
g) Aprovar a conta de gerência e remetê-la para julgamento da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas;
h) Propor as linhas de orientação administrativas a que deve obedecer a organização e funcionamento de cada
coordenação e dos seus serviços.
Anexo:
Decreto Regulamentar Regional N.º 8/2013/A de 17 de Julho
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince.