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PRÉMIOS DE CLASSIFICAÇÃO NOS DESPORTOS INDIVIDUAIS

 

 

ENQUADRAMENTO LEGAL

Os prémios de classificação nos desportos individuais tem enquadramento legal no Capítulo IV, nomeadamente no artigo 37º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação.

OBJETIVOS

Os prémios de classificação nos desportos individuais visam conceder aos atletas que consigam atingir as classificações individuais obtidas num dos três primeiros lugares em campeonatos ou provas nacionais organizadas pela respetiva federação desportiva.

 

 

ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

 

Cabe ao clube ou atleta que se encontre em condições de poder beneficiar dos prémios instruir e entregar, até trinta dias após o final do respetivo campeonato ou prova nacional, remeter o formulário respetivo para além da seguinte documentação que contenha, quando aplicável:

a) A classificação oficial obtida;

b) Os comprovativos da qualidade de atleta formado nos Açores ou de atleta formado no clube;

c) Comprovativo da residência fiscal na Região nos termos previstos no diplomam em vigor.

 

Formulário de Prémios de Classificação nos Desportos Individuais                                     

(clique aqui)

 

 

 

 
 
 
 


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