O Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, é um fundo público dotado de autonomia administrativa e financeira, integrado na secretaria regional competente em matéria de desporto e foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A.
A administração do FRD compete a um conselho de administração com a seguinte composição:
a) O diretor regional competente em matéria de desporto, que preside; António Gomes.
b) Dois vogais, nomeados pelo membro do Governo competente em matéria de desporto de entre os dirigentes, técnicos superiores, técnicos e funcionários administrativos que prestem serviço no departamento do Governo Regional onde se insira o FRD. – João Ávila e Vasco Leonor
O FRD tem como objetivo o apoio financeiro e material para a promoção e desenvolvimento das atividades físicas e desportivas, nomeadamente:
a) Organizar e realizar ações de formação, atualização e aperfeiçoamento de agentes desportivos;
b) Apoiar a organização e participação em atividades físicas e desportivas de carácter recreativo ou promocional;
c) Apoiar atividades no âmbito da medicina desportiva;
d) Apoiar entidades do associativismo desportivo e de outras entidades enquadradas no regime definido pela Lei de Bases do Sistema Desportivo que prossigam fins de promoção e dinamização da prática das atividades físicas e desportivas;
e) Suportar ou apoiar financeiramente a utilização de instalações desportivas escolares;
f) Financiar a aquisição, construção e manutenção de infra-estruturas e equipamentos desportivos.
Documentos previsionais e de prestação de contas, referentes a:
Ano 2015
Ano 2016
Ano 2017
Ano 2018
Ano 2019
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas