Decorridos mais de nove anos sobre a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto, que estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, considera-se conveniente, após reflexão sobre os resultados da sua aplicação, proceder à sua alteração, removendo os aspetos considerados negativos e introduzindo conceitos entretanto renovados.
A presente proposta de Decreto Regulamentar Regional revogará os seguintes diplomas:
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto;
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2004/A, de 6 de abril;
Resolução nº 69/97, de 10 de abril
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