A recuperação do património baleeiro móvel – botes e lanchas de reboque –, levada a cabo nos Açores nos últimos anos, deve ser considerada como um dos mais emblemáticos projetos de reabilitação patrimonial, ao serviço das comunidades, realizado nos últimos anos em Portugal. De facto, esta iniciativa merece ser entendida como um exercício de lucidez política, de celebração da nossa dimensão atlântica e de reconhecimento cultural da importância do mar e dos barcos na nossa vivência insular.
Assegurada a salvaguarda deste património, interessa agora rentabilizar a sua utilização no campo desportivo e turístico, melhorar as condições da sua proteção e conservação e incentivar a formação na arte de velejar em botes baleeiros.
Nesse sentido julga-se oportuno proceder a pequenas alterações no decreto legislativo regional, clarificando o enquadramento da vertente desportiva, permitindo expressamente que as embarcações cedidas pela Região possam ser utilizadas em atividades marítimo-turísticas, apoiando a aquisição ou construção de imóveis para recolha de botes baleeiros e a aprendizagem na arte de velejar específica, enquanto garante para a continuidade, divulgação e fruição desta atividade.
Republicação: O Decreto Legislativo Regional n.º 13/98/A, de 4 de agosto, é republicado no anexo I, que faz parte do presente diploma, com as alterações ora introduzidas
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