O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA) é um fundo dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, na tutela direta do secretário regional com competência em matéria de pescas.
Constitui atribuição do FUNDOPESCA prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade e registem uma redução do rendimento.
São abrangidos pelo FUNDOPESCA:
a) Os armadores e os pescadores, titulares de cédula marítima válida ou autorização de embarque, exercendo a sua atividade em regime de exclusividade a bordo de embarcação de pesca registada em porto da Região Autónoma dos Açores, devidamente licenciada e imobilizada;
b) Os trabalhadores que, em regime de exclusividade, exerçam em terra uma atividade diretamente ligada à embarcação imobilizada;
c) Os pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores, titulares de licença válida, quando exerçam a atividade em regime de exclusividade.
A imobilização das embarcações de que decorra redução do rendimento do inscrito marítimo constitui fundamento da atribuição de uma compensação salarial, desde que aquela se deva a:
a) Catástrofe natural e imprevisível ou condições do estado do mar, que resultem durante, pelo menos, 8 dias consecutivos ou 15 interpolados num período de 30 dias, num valor diário de venda de pescado em lota inferior a 35 % do valor da média aritmética diária dos últimos três anos civis, calculada por ilha, excluindo os dias em que as lotas se encontram encerradas;
b) Interdição de pescar por razões excecionais de preservação de recursos, motivos de saúde pública ou defesa do ambiente, com a duração mínima de oito dias consecutivos;
c) Impossibilidade do exercício da faina ditada por condicionantes decorrentes do carácter migratório das espécies e pela especialização da frota exclusivamente nessa atividade, nos termos da fundamentação e limites previstos na regulamentação comunitária.
Apenas beneficiam do FUNDOPESCA os profissionais que estejam abrangidos por contratos de seguros de acidentes de trabalho e de incapacidade absoluta ou por morte, válidos por um período não inferior a 6 meses.
O FUNDOPESCA é administrado por um Conselho Administrativo constituído pelos seguintes membros:
• Diretor Regional das Pescas, que preside;
• Um Representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Segurança Social
• Um Representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego
• Três representantes dos trabalhadores da pesca;
• Um representante dos armadores;
• Um representante da LOTAÇOR.
Por despacho de 2 de dezembro de 2013 do Secretário Regional dos Recursos Naturais, publicado no JO nº 240, II Série, de 11/12/2013, foram nomeados como representantes dos trabalhadores de terra:
• Luís Carlos Silva Brum, do Sindicato Livre dos Pescadores, Marítimos e Profissionais Afins dos Açores;
• José Florentino Cabeceira Azevedo, da Associação de Pescadores Florentinos;
• António Laureno Silveira, da Associação de Pescadores da Ilha de São Jorge
Por despacho de 13 de dezembro de 2017 do Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, publicado no JO nº 233, II Série, de 13/12/2017, foi nomeado, como representante dos armadores, Paulo Rogério Pereira Melo, da Associação Terceirense de Armadores.