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Horta , 31 de Maio de 2019

Época balnear arranca nos Açores a 1 de junho e termina a 14 de outubro

Os Açores têm 70 águas balneares aprovadas para este ano nas nove ilhas do arquipélago, decorrendo o início da época balnear entre 1 de junho e 1 de julho e o término entre 31 de agosto e 14 de outubro, variando de zona para zona.

 

A época balnear mais extensa é do Ilhéu de Vila Franca do Campo, em São Miguel, que arranca sábado, 1 de junho, e termina a 14 de outubro.

 

No caso dos concelhos de Ponta Delgada, Povoação e Ribeira Grande, em São Miguel, da Calheta, em São Jorge, e das Lajes do Pico, bem como na zona balnear da Madalena, também no Pico, a época balnear começa sábado, 1 de junho, e termina no final de setembro.

 

Nos concelhos de Vila do Porto, em Santa Maria, de Angra do Heroísmo, na Terceira, de São Roque e Madalena, no Pico, da Horta, no Faial, de Santa Cruz da Graciosa, das Velas, em São Jorge, e da Lagoa e Vila Franca do Campo, em São Miguel, a época balnear começa a meados de junho e termina a meados de setembro.

 

No concelho da Praia da Vitória, na Terceira, a época balnear começa a 1 de junho e termina a 15 de setembro, enquanto no Corvo arranca a 20 de junho e termina 30 de setembro.

 

Nas Lajes das Flores e nas zonas balneares da Conceição e Fajã, na ilha do Faial, começa a 1 de julho e termina 31 de agosto, sendo que em Santa Cruz das Flores começa a 15 de junho e termina a 30 de setembro.

 

A Direção Regional dos Assuntos do Mar é a entidade competente por coordenar o procedimento de identificação das águas balneares e definir e implementar programas de monitorização da sua qualidade.

 

O programa de monitorização das 70 águas balneares costeiras identificadas inclui amostras durante a época balnear e uma amostra pré-época balnear.

 

O Diretor Regional dos Assuntos do Mar alertou que “compete às entidades gestoras, nomeadamente os municípios, assegurar as exigências logísticas e de assistência a banhistas decorrentes da identificação de áreas balneares”, nomeadamente instalações sanitárias, recolha de resíduos e limpeza regular da zona balnear e, sempre que possível, a vigilância por nadadores-salvadores.

 

Filipe Porteiro salientou ainda que se deve ter em consideração para a determinação das épocas balneares “a real utilização das zonas balneares, dado os fluxos turísticos que se têm verificado nos últimos anos na Região”.

 

“Uma rede de zonas balneares bem gerida é um ativo central para todos os banhistas”, frisou o Diretor Regional, sublinhando que se pretende que esta oferta lúdica e turística “cumpra com padrões de qualidade e de segurança compatíveis com as expetativas dos utilizadores”.

 

No âmbito do programa internacional Bandeira Azul, este ano foi atingido um número recorde de zonas balneares costeiras galardoadas nos Açores, com 39 Bandeiras Azuis, ou seja, mais cinco do que em 2018.

 

Este ano, a cerimónia oficial nacional de hastear da primeira Bandeira Azul realiza-se sábado, 1 de junho, na Praia Grande, da Praia da Vitória, na Terceira.

 

Todas as informações úteis sobre as águas balneares da Região serão regularmente publicados no Portal da Direção Regional dos Assuntos do Mar, no endereço eletrónico www.aguasbalneares.azores.gov.pt.


GaCS/GM
 
 
 
 
 
   
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