Artigo 11.º
Competências do Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia exerce as suas competências nas seguintes matérias:
a) Pescas e Aquicultura;
b) Valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos;
c) Exploração ocenográfica e licenciamento de usos do mar e dos seus fundos;
d) Ordenamento das orlas costeiras;
e) Cooperação com a polícia marítima;
f) Ciência, investigação e tecnologia;
g) Relações com a Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior;
h) Desenvolvimento e promoção da sociedade da informação.