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Horta , 31 de Março de 2020

Governo dos Açores determina que embarcações de pesca da Povoação e da Ribeira Quente apenas podem descarregar na Ribeira Quente

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, decidiu limitar a acostagem de embarcações de pesca e as descargas de pescado nos portos da Povoação e da Ribeira Quente, na ilha de São Miguel.

 

Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial determina, face à situação na Região da pandemia de COVID-19, que as embarcações cujos portos de armamento sejam a Povoação e a Ribeira Quente ou aquelas que operem a partir destes portos passam obrigatoriamente a descarregar o pescado capturado apenas no porto da Ribeira Quente.

 

O Governo dos Açores estabeleceu este domingo um cordão sanitário no concelho da Povoação até às 00h00 de 13 de abril, após terem sido registados vários casos de infeção pelo novo coronavírus.

 

Segundo a mesma portaria, as embarcações cujos portos de armamento sejam a Povoação ou a Ribeira Quente ou que operem nestes portos passam a estar proibidas de acostar em qualquer outro porto de São Miguel ou da Região, salvo por motivos de força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional e mediante autorização da Autoridade Sanitária municipal ou regional.

 

Também passa a ser proibido a descarga e a acostagem de outras embarcações de pesca com registo ou porto de armamento noutros portos da ilha de São Miguel ou dos Açores nos portos de pescas da Povoação e da Ribeira Quente.

 

No âmbito do cerco sanitário criado, considera-se necessário adotar medidas específicas para as embarcações de pesca que tenham como porto de armamento ou operem a partir dos portos da Povoação e Ribeira Quente, limitando as descargas das embarcações de pesca registadas nos Açores aos respetivos portos de armamento.

 

A portaria entra em vigor quarta-feira, 1 de abril.


GaCS/GM
 
 
 
 
 
   
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