Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei n.º 18/2009, de 11 de maio - Regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua redação republicada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro - Regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos suscetíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro. Evidenciam-se as disposições que abrangem as matérias relacionadas com o comércio por grosso (vd. artigos 17.º a 21º) cujos requisitos e formulários se anexam.
Check-List - Autorização de aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados
Requerimento - Aquisição direta de psicotrópicos
Termo de Responsabilidade – Farmacêutico Aquisição Direta de Psicotrópicos
Nota: Os estabelecimentos autorizados encontram-se em "Distribuição por Grosso de Medicamentos".