Os utentes do Serviço Regional de Saúde, não beneficiários de subsistemas, que por sua iniciativa recorram à prestação de cuidados de saúde em serviços privados, podem ser reembolsados das correspondentes despesas, de acordo com as tabelas de reembolso máximo constantes dos anexos à Portaria n.º 52/2014, de 30 de julho, alterada pela Portaria nº 20/2019, de 19 de março.