Todas as escolas deverão ser promotoras da saúde, ou seja, devem incluir a educação para a saúde no currículo e possuir atividades de saúde escolar. A nível regional, o Decreto Legislativo Regional nº 8/2012/A, de 16 de março e a Portaria conjunta da Secretaria da Educação e Formação e da Secretaria Regional da Saúde nº 105/2012, de 12 de outubro, estabelecem o regime da educação para a saúde e as orientações para o desenvolvimento de intervenções de promoção de estilos de vida saudável em meio escolar.
As intervenções a fomentar no âmbito da saúde escolar, devem ter por base a parceria entre o setor da educação e o setor da saúde, contemplando, além da educação para a saúde, ações de vigilância, nomeadamente de deteção precoce de problemas de saúde e encaminhamento de eventuais perturbações do desenvolvimento, favorecendo a aquisição de conhecimentos, capacidades e competências em promoção da saúde de toda a comunidade educativa.
Relatório da Saúde Escolar 2014-2015 (RAA)
Relatório da Saúde Escolar 2015-2016 (RAA)
Todos os anos é criado um manual de operacionalização da Área de Intervenção na Promoção da Saúde em Contexto Escolar que tem como principal objetivo a normalização de procedimentos para todas as equipas de saúde escolar da RAA.
Manual de Saúde Escolar 2015-2016
Foi também implementado um sistema de Vigilância de Comportamentos de Risco nos Jovens.
O Centers for Disease Control and Prevention (CDC) criou, em 1991, o Youth Risk Behavior Surveillance System (YRBSS), que monitoriza seis categorias de comportamentos de risco relacionados com a saúde nos jovens: 1) comportamentos que contribuem para as lesões acidentais e violência; 2) o uso de tabaco; 3) de álcool e outras drogas; 4) comportamentos sexuais que contribuem para gravidez indesejada e doenças sexualmente transmissíveis; 5) comportamentos alimentares não saudáveis; 6) a inatividade física.
Este sistema também monitoriza a prevalência Auto relatada de obesidade e asma. Existem duas versões do questionário: a primeira versão aplica-se a alunos do 6.º ao 8.º ano e a segunda versão a alunos do 9.º ao 12.º ano.
Para a aplicação na RAA, foi atribuída a designação de Vigilância de Comportamentos de Risco em Jovens. Para além das questões do questionário original, foram incluídas outras questões importantes para a análise regional.
O presente sistema é aplicado no final de todos os anos letivos e permite simultaneamente a realização do diagnóstico de situação e a avaliação das intervenções das equipas de saúde escolar.
Para mais informações consultar Área de intervenção na Promoção da Saúde em Contexto Escolar do Plano Regional de Saúde 2014-2016-extensão a 2020.
Plano Regional de Saúde 2014-2016 - Extensão 2020
Documentos de interesse:
• Decreto Legislativo Regional nº 8/2012/A, de 16 de março
• Portaria nº 100/2012, de 28 de setembro
• Portaria nº 105/2012, de 12 de outubro