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Competências:


A Inspeção Regional de Saúde, sob tutela da Secretaria Regional da Saúde, tem como função fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço Regional de Saúde, gozando, para o efeito, de autonomia e independência técnica nos termos do seu estatuto.

As atribuições da IReS vão além da mera observação da lei, cabendo-lhe pugnar pelo bom funcionamento e qualidade dos serviços, defesa dos legítimos interesses e bem-estar dos cidadãos, tendo presente a salvaguarda do interesse público, sem prejuízo das competências de outras entidades no setor da saúde ou em atividades conexas.

 
Documentos Constitutivos:

 

Orgânica da Secretaria Regional da Saúde - Decreto Regulamentar Regional 1/2020/A, de 23 de janeiro ( artigo 4.º n.º 1 , alínea c), subalínea i) e artigos 34.º a 44.º)

Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores - Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho ( artigos  4.º, n.º 4 e  41º)

Decreto Regulamentar Regional N.º 5/2013/A de 21 de Junho (Orgânica da IReS) - revogado pelo Decreto Regulamentar Regional 1/2020/A, de 23 de janeiro

Regulamento de Procedimentos da IReS, aprovado pelo Despacho n.º 1227/2011, de 25 de Novembro



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