Nos termos do artigo 9.º, alínea o) do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/201/A, de 27 de Julho, o inspector regional da saúde elabora e apresenta “…ao secretário regional competente em matéria de saúde, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeita, um relatório anual de actividades”. A esta apresentação antecede a necessária deliberação do Conselho Administrativo (alínea c) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2010/A, de 27 de Julho).
Apresenta-se em anexo a versão digitalizada do Relatório de Atividades IReS 2012, bem como o respetivo Despacho de Aprovação.