Nos termos do artigo 30.º, alínea o) do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2013/A, de 21 de Junho (1), o inspetor regional da saúde elabora e apresenta “…ao secretário regional competente em matéria de saúde, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeita, um relatório anual de atividades”. A esta apresentação antecede a apreciação do Conselho Administrativo (alínea c) do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2013/A, de 21 de Junho).
Apresenta-se em anexo a versão digitalizada do Relatório de Atividades IReS 2013, bem como o respetivo Despacho de Aprovação.