Os agentes de proteção civil, segundo o artigo 46º - Lei nº 27/2006 de 3 de julho, exercem funções de proteção civil, nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições próprias:
a) Os Corpos de Bombeiros;
b) As forças de segurança;
c) As Forças Armadas;
d) As autoridades marítima e aeronáutica.
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Link Relacionados:
● Estado Maior General das Forças Armadas
● Marinha Portuguesa
● Cruz Vermelha Portuguesa