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Agentes de Proteção Civil

 

 

Os agentes de proteção civil, segundo o artigo 46º  - Lei nº 27/2006 de 3 de julho, exercem funções de proteção civil, nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições próprias:

     a) Os Corpos de Bombeiros;

     b) As forças de segurança;

     c) As Forças Armadas;

     d) As autoridades marítima e aeronáutica.

A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

 

Link Relacionados:

 ● Estado Maior General das Forças Armadas

 

 ● Marinha Portuguesa

 

 ● Cruz Vermelha Portuguesa

 

 

 

 
 
 
 


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