Compete à DPOAR, nomeadamente:
a) Elaborar, a nível da Região, os planos de emergência de proteção civil e programar as adequadas ações de socorro;
b) Dar parecer sobre os planos de emergência submetidos à apreciação do SRPCBA;
c) Apoiar os delegados do SRPCBA e os serviços municipais na elaboração de planos de emergência e no desenvolvimento dos programas deles decorrentes, bem como na inventariação de meios e recursos;
d) Assegurar o levantamento de meios e recursos e inventariar as carências, propondo as soluções para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
e) Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento;
f) Apoiar o funcionamento do centro de operações e da Estação Açor;
g) Organizar as telecomunicações impostas pelas necessárias ligações ao SRPCBA e assegurar o seu funcionamento;
h) Proceder ao levantamento dos meios de telecomunicações suscetíveis de serem utilizados como complemento ou em reforço de intervenção do SRPCBA em situações de risco;
i) Organizar um sistema regional que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações, estabelecendo, nomeadamente, as formas de ligação com i Instituto de Meteorologia e o Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos da Universidade dos Açores;
j) Apoiar a organização e o funcionamento dos centros de operações avançados;
k) Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos existentes;
l) Colaborar nas ações de avaliação dos serviços municipais de proteção civil e das estruturas operacionais de proteção civil de modo a avaliar as deficiências dos planos e programas de proteção civil;
m) Colaborar na execução das competências dos outros serviços do SRPCBA;
n) Garantir os meios indispensáveis ao funcionamento do CROEPCA;
o) Assegurar o desencadeamento das ações consequentes a cada tipo de alerta;
p) Proceder à gestão do parque de viaturas.