À IB compete, designadamente:
a) Assegurar a inspeção técnica dos corpos de bombeiros;
b) Propor superiormente os processos de criação de corpos de bombeiros ou de seções destacadas, bem como os respetivos quadros de pessoal;
c) Propor superiormente os processos de homologação nomeação dos elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros;
d) Propor superiormente os processos de autorização à passagem à situação de inatividade no quadro ou de reingresso no quadro, nos termos da legislação aplicável;
e) Propor superiormente os processos de homologação de licenças concedidas aos elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros;
f) Assegurar o funcionamento do comando operacional regional e coordenar e apoiar as restantes estruturas operacionais;
g) Conceber, programar e realizar ações de formação e aperfeiçoamento no âmbito do combate ao fogo e segurança contra incêndios;
h) Coordenar e apoiar a instrução dos corpos de bombeiros;
i) Elaborar os regulamentos das provas dos concursos para chefe e subchefe e para bombeiros de 3.ª classe;
j) Elaborar os regulamentos das provas técnicas a prestar nos concursos de promoção a bombeiros de 1.ª e 2.ª classes;
k) Assegurar, diretamente ou através de acordos de cooperação com instituições de utilidade pública, um sistema eficaz de transporte terrestre de doentes;
l) Fiscalizar a atividade dos corpos de bombeiros no transporte terrestre de doentes;
m) Investigar acidentes, com vista à determinação das respetivas causas;
n) Coordenar os programas de apoio à conservação dos quartéis de bombeiros;
o) Coordenar as obras de construção ou ampliação de quartéis de bombeiros;
p) Coordenar a elaboração dos estudos conducentes à definição de uma tipologia da área de construção de um quartel de bombeiros;
q) Inspecionar o estado de conservação do parque de viaturas e de equipamentos dos corpos de bombeiros;
r) Coordenar o apoio às entidades que sejam credenciadas para efeitos dos regulamentos de segurança contra incêndios.