Compete à DSE, designadamente:
a) Garantir o funcionamento da inspeção técnica dos corpos de bombeiros;
b) Instruir os processos de criação de corpos de bombeiros ou de secções destacadas, bem como os respectivos quadros de pessoal;
c) Instruir os processos de homologação da nomeação dos elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros;
d) Instruir os processos de autorização de passagem à situação de inatividade no quadro ou de reingresso no quadro, nos termos da legislação aplicável;
e) Instruir os processos de homologação de licenças concedidas aos elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros;
f) Dar parecer sobre os regulamentos internos dos corpos de bombeiros;
g) Promover os estudos sobre a área de atuação e dos meios atribuídos aos corpos de bombeiros;
h) Garantir o funcionamento do comando operacional regional e coordenar e apoiar as restantes estruturas operacionais;
i) Conceber, programar e realizar ações de formação e aperfeiçoamento, no âmbito do combate ao fogo e segurança contra incêndios;
j) Apoiar a coordenação da instrução dos corpos de bombeiros;
k) Elaborar os regulamentos das provas dos concursos para chefe e subchefe e para bombeiro de 3.ª classe;
l) Elaborar instruções sobre as provas técnicas a prestar nos concursos de promoção a bombeiro de 1.ª e 2.ª classe;
m) Inspecionar o estado de conservação do parque de viaturas e de equipamento dos corpos de bombeiros;
n) Assegurar, diretamente ou através de acordos de cooperação com instituições de utilidade pública, a operacionalidade do sistema de transporte terrestre de doentes;
o) Instruir os processos de autorização para o exercício da atividade de transporte de doentes;
p) Proceder à fiscalização da atividade de transporte de doentes;
q) Colaborar na execução das competências de outros serviços do SRPCBA.