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Ponta Delgada , 18 de Setembro de 2019

Portaria que aumenta em 35% a comparticipação base dos apoios à construção e aquisição de habitação publicada hoje em Jornal Oficial

O Governo dos Açores publicou hoje em Jornal Oficial a portaria n.º 64/2019, que aumenta em 35 por cento o valor que está na base dos cálculos do apoio disponibilizado para construção ou aquisição de habitação própria e permanente.

 

O apoio financeiro à construção e à aquisição de habitação tem o seu regime jurídico definido no Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de dezembro, e está regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2007/A, de 11 de maio.

 

O valor dos apoios está assente na aplicação da comparticipação base à área bruta da habitação a construir ou a adquirir, majorando o valor, posteriormente, por fatores que dependem do rendimento da família e da composição do agregado.

 

Estão previstas igualmente majorações para as famílias jovens, que possuam elementos no agregado familiar com deficiência, ou famílias que residam nas ilhas de coesão.

 

Considerando a evolução registada no setor da habitação, com a consequente atualização do valor médio de construção por metro quadrado, bem como a subida do valor médio de avaliação bancária registada na Região nos últimos anos, o Governo dos Açores atualizou os valores que estavam definidos na Portaria n.º 23/2009, de 27 de março.

 

Assim, fica fixado em 175 euros o valor da comparticipação de base para o cálculo dos apoios à construção de habitação, e em 160 euros o valor da comparticipação de base para os cálculos dos apoios à aquisição de habitação própria e permanente.

 

Estes valores significam um aumento de cerca de 35% em relação aos que estavam em vigor, aproximam o valor médio deste tipo de apoios ao valor médio dos apoios que têm vindo a ser atribuídos a famílias para a reabilitação da sua habitação e significam ainda um impulso positivo para que as famílias possam aceder, com menos esforço do seu rendimento mensal, a uma habitação própria e permanente.


GaCS/SRSS/DRH
 
 
 
 
 
   
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