Mediação Imobiliária
A mediação imobiliária é uma actividade comercial em que, por contrato escrito, uma entidade se obriga, mediante o pagamento de um determinado preço, a conseguir um interessado para a compra e venda ou arrendamento de imóveis, prestando os serviços conexos à realização dessas operações.
O exercício da mediação está hoje dependente de licenciamento prévio efectuado pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI).
As pessoas individuais ou colectivas que realizem mediação deverão usar obrigatoriamente a denominação de "mediador imobiliário" ou "sociedade de mediação imobiliária".
Entre alguns dos requisitos deste tipo de sociedades, é obrigatório que os mediadores realizem um seguro de responsabilidade civil, de modo a garantir a responsabilidade emergente da sua actividade perante os clientes.
A violação das medidas impostas pela regulamentação legal desta actividade será sancionada não só com multas mas também com outras penas, nomeadamente a interdição do exercício de actividade.
Para maior segurança do utilizador é aconselhável que este se certifique que a entidade mediadora está devidamente licenciada, devendo o número da sua licença ser visível em todos os locais de atendimento, bem como a sua denominação conter inequivocamente a denominação "mediador imobiliário" ou "sociedade de mediação imobiliária".
O contrato de mediação imobiliária está sujeito à forma escrita. Pode encontrar a título de sugestão, dois modelos de contratos recomendados pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e por outras entidades do sector.