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O ABC da Habitação
Benefícios Fiscais para Proprietários e Arrendatários
 

Descrição O IRS do Proprietário O IRS do Arrendatário

Descrição

São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português:

O IRS do Proprietário

Empréstimos Bancários:
Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria permanente ou para arrendamento para habitação permanente do inquilino. São excluídas desta dedução, as amortizações efectuadas por mobilização do saldo das contas poupança-habitação.

Cooperativas de Habitação e Compras em Grupo:
Prestações devidas por juros e amortizações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do inquilino.

O IRS do Arrendatário

Dedução de Rendas:
O inquilino pode deduzir ao seu rendimento líquido anual as rendas que pagou, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, pelo contrato de arrendamento da sua habitação permanente, desde que esse contrato tenha sido celebrado ao abrigo do R.A.U., ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital.


Fonte: Texto original do Portal do Cidadão (www.portaldocidadao.pt)

 

 





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