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Apoio à Habitação

Programa Casa Renovada Casa Habitada - Renovar para Arrendar
 

Objectivos do Programa Condições de Acesso Documentação a Entregar Legislação Aplicável Candidaturas

 Objectivos do Programa:

Este programa permite efetuar o pedido de apoio para obras de reabilitação, reparação e beneficiação de habitações devolutas destinadas a arrendamento.

O apoio a atribuir reveste a forma de subsídio reembolsável, sem juros, concedido a pessoas singulares, bem como a instituições particulares de solidariedade social e a pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins sociais.

 

 Condições de Acesso:

Podem aceder a este apoio os titulares do direito de propriedade sobre o imóvel candidatado que tenham a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada e que não tenham condições de reabilitar os edifícios com recurso aos produtos bancários disponíveis, capitais próprios ou outros meios de financiamento.

Requisitos de elegibilidade das operações:

Os promotores podem apresentar candidaturas para operações de reabilitação em edifícios que, à data da decisão sobre a candidatura preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Não tenham sido reabilitados ou recuperados com apoios públicos;

b) Após a reabilitação, o edifício ou as frações de uso habitacional e respetivas partes acessórias sejam arrendadas nos regimes de renda condicionada ou de renda apoiada;

c) Não estejam, no momento da candidatura, a ser objeto de arresto, penhora ou nomeação à penhora em processo executivo;

d) Não estejam localizados em zona de risco.

As operações de reabilitação são inelegíveis quando se verifique qualquer das seguintes situações:

a) Não haver interesse da Região no arrendamento das habitações alvo da candidatura;

b) O período de tempo de reembolso da comparticipação, em função do valor do investimento, seja superior a cento e vinte meses.

Período de candidaturas:

O período para apresentação da candidatura decorre de 1 de abril a 31 de dezembro.

Apoio financeiro:

O apoio financeiro a conceder obedece às seguintes condições:

a)     O montante máximo para a operação de reabilitação é o que resulta do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º;

 

b)     O período máximo de utilização do apoio é de doze meses, contados da data da primeira prestação, sem prejuízo de poder ser prorrogado em casos devidamente fundamentados pelo promotor e aceites pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação.

 

Reembolso do apoio:

 O prazo do reembolso do apoio financeiro concedido é o determinado no contrato de cedência do imóvel, não podendo ser superior a cento e vinte meses, contados a partir do início da sua utilização em regime de renda condicionada a celebrar com a Região.

O reembolso é efetuado em prestações mensais de montante igual ao valor da renda em regime de renda condicionada, que o beneficiário deixa de receber durante o prazo de reembolso.

Para efeitos de reembolso, são adicionados ao investimento inicial as despesas efetuadas em obras de conservação que tenham sido realizadas pela Região, devidamente justificadas, durante a execução do contrato.

No final do período de utilização, o imóvel é devolvido ao proprietário em condições de habitabilidade ou, havendo interesse de ambas as partes, a Região continua a utilizá- lo ao abrigo do previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano.

Ónus de inalienabilidade:

As habitações comparticipadas estão sujeitas a um ónus de inalienabilidade pelo período equivalente ao do reembolso do apoio financeiro atribuído, a contar da data de celebração do contrato de cedência. O ónus está sujeito a registo cuja inscrição deve mencionar a respetiva natureza e prazo.

 

O apoio financeiro destinado à reabilitação do fogo é reembolsado com as rendas em regime de renda condicionada, sem prejuízo da exigência de outras garantias consideradas idóneas e adequadas ao risco do apoio concedido.

Os beneficiários do apoio devem contratar um seguro multirriscos para os edifícios e frações objeto do financiamento que segure, pelo menos, o valor da reconstrução do imóvel em caso de incêndio, raio ou explosão, inundações e catástrofes naturais, que deverá vigorar até ao reembolso integral do apoio, sob pena de:

- Caso o seguro não tenha sido constituído, o reembolso à Região do montante do apoio atribuído;

- Caso o seguro venha a ser cancelado durante o período de vigência do ónus de inalienabilidade, a suspensão do prazo de vigência do referido ónus, contada a partir da data do referido cancelamento.

Se o proprietário pretender alienar a habitação antes do termo do prazo, deverá reembolsar à Região os valores seguintes:

 a) O dobro da comparticipação financeira concedida, e não reembolsada, no caso de a alienação se verificar antes do decurso de 50 % do prazo do ónus de inalienabilidade;

b) O montante da comparticipação financeira concedida, e não reembolsada, acrescido de 50 %, no caso de a alienação se verificar após o decurso de 50 % do prazo do ónus de inalienabilidade.

Caducidade do ónus de inalienabilidade:

O ónus de inalienabilidade caduca nos casos em que haja lugar à venda ou adjudicação da habitação em processo de execução por dívidas decorrentes de empréstimos de que o prédio seja garantia, mas não exonera o executado do pagamento à Região das importâncias referidas anteriormente, consoante o momento em que se verifique a adjudicação ou a venda.

 Documentação a Entregar:

O requerente deve juntar ao requerimento inicial, formulado por escrito em modelo próprio, disponibilizado gratuitamente, podendo ser obtido junto da entidade gestora, bem como no Portal do Governo Regional, www.azores.gov.pt , e no Portal da RIAC - Rede Integrada de Apoio ao Cidadão, http://www.riac.gov.pt,  a seguinte documentação:

a)     Fotocópia dos documentos de identificação pessoal do candidato, e dos comproprietários se aplicável, (bilhete de identidade, cartão de cidadão, certidão de registo de nascimento);

b)     Fotocópia dos documentos de identificação fiscal do candidato, e dos comproprietários se aplicável;

c)     Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante as finanças e a segurança social, do promotor e comproprietários, se aplicável, com mais de 18 anos;

d)     Cronograma que identifique as fontes de financiamento a alocar à operação de reabilitação

e)     Cronograma que identifique as fontes de financiamento a alocar à operação de reabilitação;

f)      Fotocópia da caderneta predial do imóvel, atualizada;

g)     Cópia não certificada da certidão de teor com todas as inscrições em vigor, atualizada;

h)     Declaração da autorização dos consortes da habitação candidata, nas situações de compropriedade, com assinaturas reconhecidas;

i)      Memória descritiva com descrição das obras candidatadas e respetivo orçamento;

j)      Comprovativo do licenciamento da operação de reabilitação junto da câmara municipal competente, caso exigível.

Os documentos acima referidos, cuja emissão seja da responsabilidade do Instituto da Segurança Social dos Açores, poderão ser obtidos pelos serviços instrutórios, caso o requerente conceda autorização expressa para tal, nos termos de declaração que deverá acompanhar o requerimento de candidatura.

 Legislação Aplicável

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A, de 24 de maio;

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/A de 9 de abril de 2020.

 

 Candidatura Simplificada - Nota Explicativa

Considerando a abertura do prazo para apresentação das candidaturas ao Programa Casa Renovada Casa Habitada - Renovar para Arrendar;

Considerando a pandemia de Covid-19 que está a afetar a Região e a condicionar o acesso a documentos solicitados na candidatura a este tipo de apoio;

Considerando a possibilidade de simplificar as candidaturas numa primeira fase da sua instrução, informa-se

Determina-se que:

1-     Enquanto vigorarem os condicionamentos impostos pela pandemia, as candidaturas poderão ser formalizadas por e-mail, com o envio dos documentos considerados com mínimos e essenciais para o início da instrução, e que poderão ser obtidos eletronicamente.

2-     Após a primeira fase de instrução, depois da análise dos elementos mínimos e essenciais enviados, será decidido se a instrução procede ou se é liminarmente indeferida;

3-     No decurso da restante parte da instrução da candidatura, serão solicitados aos candidatos os restantes elementos necessários à completa análise da candidatura, bem como os originais dos elementos enviados eletronicamente para os quais se considere necessário a entrega do original.

 

Assim, os candidatos que pretendam formalizar as suas candidaturas por esta via, deverão:

Primeira fase da candidatura

- Descarregar do portal do Governo Regional, no site da Direção Regional da Habitação e preencher o formulário da candidatura.

Link para acesso ao formulário:

 Acesso ao formulário - Transferir o documento existente na área de anexos

 

- Descarregar do portal do Governo Regional, no site da Direção Regional da Habitação e preencher o formulário da declaração que autoriza o acesso à declaração de não dívida à Segurança Social.

Link para acesso ao formulário da declaração:

Acesso à declaração - Transferir o documento existente na área de anexos


- Fotocópia ou fotografia legível dos cartões de cidadão dos proprietários do imóvel devoluto candidatado

- Fotocópia ou fotografia legível da caderneta predial do imóvel candidatado

- Fotocópia ou fotografia legível da certidão do teor do imóvel, no caso de existir esse documento na posse do agregado familiar candidato

- Pequena descrição das obras necessárias à criação de condições de habitabilidade do imóvel devoluto.

 
Toda a documentação, juntamente com o formulário preenchido deverá ser enviada para o mail da DRH disponibilizado para as candidaturas a este tipo de apoio:

 [email protected]

 

No decurso da segunda fase da candidatura

Após a primeira análise da documentação poderá ser emitida uma decisão de indeferimento ou decisão de continuação da instrução.

No decurso da restante parte da instrução e antes da tomada de decisão, será solicitado aos candidatos a restante documentação em falta, bem como os originais dos documentos que forem considerados necessários para completar a candidatura e atribuir o apoio candidatado.

 
Anexos:


Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A de 24 de maio de 2019

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/A de 9 de abril de 2020

Despacho Período de Apresentação de Candidaturas

Formulário Casa Renovada Casa Habitada - RpA

Formulário Declaração Recolha Elementos Segurança Social - RpA





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