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Direção Regional da Solidariedade Social
 
Competências:


A Direção Regional da Solidariedade Social, adiante designada por DRSS, é o serviço da Secretaria Regional da Solidariedade Social que tem por missão estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas do Governo Regional em matéria de solidariedade, voluntariado e igualdade de oportunidades.

À DRSS compete, designadamente:

a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da SRSS em matéria de solidariedade social, voluntariado e igualdade de oportunidades;

b) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, em articulação e sem prejuízo das atribuições dos outros organismos do setor na Região;

c) Promover, acompanhar e avaliar a execução das políticas, medidas e programas da SRSS;

d) Estudar e propor medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da intervenção social;

e) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento estratégico e operacional e de avaliação das políticas e programas da SRSS;

f) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, em matéria de solidariedade social, segurança social, voluntariado e igualdade de oportunidades;

g) Propor e elaborar projetos e propostas de diplomas legais ou regulamentares, ou emitir parecer sobre os mesmos;

h) Assegurar a execução e avaliação do plano de investimento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;

i) Fiscalizar o funcionamento das entidades que intervenham nas áreas dos serviços e equipamentos sociais, bem como promover a melhoria da respetiva qualidade, eficácia e eficiência, nomeadamente através da realização de ações de auditoria;

j) Propor regras de articulação com as IPSS e Misericórdias e demais entidades que intervenham nas áreas dos serviços e equipamentos sociais;

k) Assegurar a articulação com outras entidades que prossigam objetivos comuns, garantindo a concretização dos mesmos, através da celebração de protocolos ou outras formas de cooperação;

l) Apoiar o desenvolvimento das ações indispensáveis à promoção, coordenação e qualificação do voluntariado;

m) Propor, executar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes, nos domínios da solidariedade social e da igualdade de oportunidades;

n) Propor normas reguladoras que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso por parte dos indivíduos e famílias;

o) Elaborar, coordenar e promover a execução de estudos e documentos de planeamento na área da solidariedade, igualdade de oportunidades e prevenção e combate à violência;

p) Contribuir para a elaboração de diretrizes de política regional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência ou incapacidade;

q) Colaborar no apoio psicossocial à deslocação de doentes para o continente;

r) Propor, executar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes, no âmbito da igualdade de oportunidades, designadamente nos domínios transversais da:

     i)   Educação para a cidadania;

     ii)  Igualdade e não discriminação por questões de género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual;

     iii) Promoção e proteção dos valores da maternidade e da paternidade;

     iv) Conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens;

     v)  Prevenção e combate às formas de violência em função do sexo, étnica religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual, do
          apoio às vítimas e da reabilitação dos agressores;

s) Cooperar com organizações de âmbito nacional, internacional, comunitário e demais organismos congéneres estrangeiros, em matéria de solidariedade social e de igualdade de oportunidades e promover a sua implementação a nível regional;

t) Prestar assistência técnica a iniciativas nas áreas da solidariedade social e da igualdade de oportunidades promovidas por outras entidades públicas e privadas;

u) Exercer as demais competências previstas em lei ou regulamento.

 

 
Documentos Constitutivos:

 

DRR Nº 4/2020/A, de 30 de janeiro - DR Nº 21/2020, I Série
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social

DRR Nº 10/2013/A, de 2 de Agosto - DR Nº 148/2013, I Série
Aprova lei Orgânica

DRR Nº 14/2011/A, de 6 de Junho - DR Nº 109/2011, I Série
Altera a Orgânica do X Governo Regional dos Açores

DRR Nº 18/2010/A, de 18 de Outubro - DR Nº 202/2010, I Série 
Aprova a orgânica da SRTSS

DRR Nº 25/2008/A, de 31 de Dezembro - DR Nº 252/2008, I Série
Orgânica do X Governo Regional dos Açores

DRR Nº 19/2006/A, de 5 Junho - DR Nº 108/2006, I Série-B

Altera a orgânica do IX Governo Regional dos Açores

 

DRR Nº 38-A/2004/A, de 11 Dezembro - DR Nº 289/2004, I Série-B

Orgânica do IX Governo Regional dos Açores

 

DLR Nº 39/2002/A, de 18 Dezembro - DR Nº 292/2002, I Série-A (republica esse diploma)

2.ª alteração ao DLR 11-87-A 

DRR Nº 17/2002/A, de 10 Julho - DR Nº 157/2002, I Série-B

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da SRAS

DLR Nº 24/97/A, de 17 Dezembro - DR Nº 290/97, I Série-A

1.ª alteração ao DLR 11-87-A

 

DLR Nº 11/87/A, de 26 Junho - DR Nº 144/87, I Série-A

Aprova a orgânica da Segurança Social

 

DRR Nº 22/80/A, de 17 Maio - DR Nº 19/80, I Série-A
Aprova a nova estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

DL Nº 276/78, de 6 Setembro - DR Nº 205/78, I Série

Transfer/e para a Região Autónoma dos Açores alguns serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais


 



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