Serviço de Teleassistência
A Teleassistência é um serviço telefónico de apoio, que visa garantir o auxílio imediato em situações de risco ou emergência, contribuindo para uma maior segurança dos seus utilizadores.
Este Serviço destina-se aos idosos residentes na Região Autónoma dos Açores, com idade igual ou superior a 65 anos, que cumpram os requisitos previstos no respetivo Regulamento.
O Serviço de Teleassistência funciona 24 horas/dia, 365 dias/ano, através de um terminal, fixo ou móvel, onde o utente pode, através de um botão de emergência, aliado a um telefone de alta voz, falar, ser localizado e identificado pelo call-center da Cruz Vermelha Portuguesa, o qual faz a avaliação imediata da situação, dando a resposta mais adequada.
FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
As candidaturas deverão ser formalizadas junto dos serviços locais do Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA, IPRA).
COMO FUNCIONA
O protocolo celebrado entre a DRSS e a CVP prevê dois tipos de Teleassistência:
· Fixa - O utente dispõe de uma pulseira ou colar com um botão de emergência que, ao ser pressionado, de qualquer parte da sua residência, estabelece contacto telefónico imediato com a CVP. Implica a existência de uma linha telefónica fixa, na residência dos utentes.
· Móvel - serviço móvel baseado num telemóvel específico para o efeito que permite a localização do utente por GPS e Cell ID e o contato telefónico imediato com a CVP.
Prevê ainda duas modalidades de acesso ao serviço:
· Regime Geral (não subsidiado): os candidatos com recursos económicos que não permitam candidatar-se ao Regime Subsidiado e que queiram beneficiar do Serviço de Teleassistência poderão apresentar candidatura, ficando a seu cargo as despesas inerentes ao Serviço (designadamente instalação e pagamento de mensalidades), com condições financeiras mais vantajosas do que as habitualmente praticadas pela CVP:
o Fixa: 15€/mês
o Móvel: 22€/mês
· Regime Subsidiado: é disponibilizada gratuitamente uma Bolsa de Equipamentos de Teleassistência, que inclui o equipamento fixo/ instalação e o pagamento das suas mensalidades na sua totalidade por um período de 12 meses, findo o qual se procederá à reavaliação da situação.
Em ambos os casos há um custo das chamadas telefónicas que é da responsabilidade do utente, constando da sua fatura telefónica mensal, nomeadamente as chamadas que efetuar para o Serviço de Teleassistência e as chamadas automáticas, semanais, de controlo do bom funcionamento do equipamento, direcionadas para um número 808 xxx xxx e ao custo de uma chamada local.
REGIME SUBSIDIADO: QUEM PODE BENEFICIAR?
Podem beneficiar gratuitamente do Serviço de Teleassistência os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
1. Ter residência permanente na Região Autónoma dos Açores;
2. Ter idade igual ou superior a 65 anos*;
3. Não possuir equipamento de teleassistência fornecido por outra entidade;
4. Possuir um rendimento per capita mensal até ao limite máximo de 421,32€.
* Constitui exceção ao ponto 2, os casos de comprovado grau de incapacidade ou dependência que vivam em situação de isolamento a serem verificados pelos serviços do Instituto de Segurança Social dos Açores.
COMO CANDIDATAR-SE
As candidaturas devem ser formalizadas junto dos serviços locais do Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA, IPRA), com os seguintes documentos:
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Formulário de candidatura e proposta de adesão da CVP;
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Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;
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Número de Identificação Fiscal/Cartão do Cidadão;
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Número de Identificação Segurança Social/Cartão do Cidadão;
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Cartão de Pensionista;
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Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou cópia da declaração anual do valor das pensões emitida pelos serviços de Segurança Social competentes;
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Documentos comprovativos de despesas mensais com saúde devidamente comprovadas e não reembolsadas e habitação (renda ou amortização);
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Outros comprovativos de receitas e/ou despesas consideradas relevantes para o equilíbrio financeiro do agregado familiar para a avaliação da sua situação socioeconómica;
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Comprovativo da incapacidade (atestado multiusos ou complemento de dependência).
QUANDO CANDIDATAR -SE
As candidaturas decorrem durante todo o ano, sendo que a atribuição do equipamento está dependente da disponibilidade orçamental existente.
COMO É FEITA A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A avaliação das candidaturas é da responsabilidade da Direção Regional da Solidariedade Social, tendo por base os relatórios sociais (e respetivas propostas de atribuição) elaborados pelo ISSA, IPRA.