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A adoção garante à criança um dos seus direitos mais fundamentais: crescer no seio de uma família onde seja amada e protegida e onde se geram laços afetivos em tudo semelhantes aos que resultam da filiação biológica.

Na adoção extinguem-se as relações familiares entre o adotado e os seus ascendentes e colaterais naturais, renascendo a criança para uma nova família.

A adoção é irrevogável depois de decretada.

  

Quem pode adoptar em Portugal?

Duas pessoas casadas há mais de 4 anos (não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto), ou a viver em união de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos e menos de 60 anos.

Uma pessoa singular com mais de 30 anos e menos de 60 anos, ou com mais de 25 anos se o adotando for filho do cônjuge do adotante (ou de pessoa com quem viva em união de facto).

A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotado não pode ser superior a 50 anos, exceto se a criança ou jovem a adotar for filho do cônjuge do adotante ou motivos ponderosos o justifiquem (ex.: fratrias).

No caso da adoção internacional (esta ocorre sempre que uma criança ou jovem é deslocado do seu país para o país de residência dos seus futuros pais adotivos), os candidatos terão ainda de obedecer às exigências da legislação do país de origem da criança ou jovem a adotar.

 

Quem pode ser adotado?

A criança ou jovem que tenha sido confiado ao adotante mediante confiança administrativa ou medida de promoção e proteção de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção, devendo à data de petição judicial de adoção ter menos de 15 anos.

Quem tiver menos de 18 anos e não se encontrar emancipado quando, em idade não superior a 15 anos, tenha sido confiado aos adotantes ou a um deles, ou quando for filho do cônjuge do adotante.

A colocação de criança ou jovem no estrangeiro com vista à sua futura adoção só é possível quando a adoção não se mostrar viável em Portugal, ou seja, não existam candidatos residentes em território nacional (Princípio da subsidiariedade).

De referir também que apenas é possível adotar uma criança oriunda de outros países que aceitem as candidaturas transmitidas pela Autoridade Central Portuguesa para a Adoção Internacional.


Como proceder para se candidatar?

1. Peça uma entrevista informativa no organismo de segurança social da sua área de residência (Instituto da Segurança Social dos Açores, na RAA), ou através do e-mail [email protected], indicando a sua área de residência;

2. Vá à entrevista informativa. Nesta entrevista ser-lhe-á prestado apoio, informação e os esclarecimentos necessários nomeadamente sobre:

- A realidade da adoção (nacional e internacional) e os seus objetivos;
- Os requisitos e condições legais exigidos;
- O processo de seleção (processo de candidatura, impressos e documentos necessários);
- Sessões informativas/formativas sobre a adoção;
- O acompanhamento prestado pelos serviços, nomeadamente no período de pré-adoção.

3. Preencha o impresso requerimento de Candidatura e junte toda a documentação necessária bem como o questionário individual (devidamente preenchido).

4. Entregue a sua candidatura no organismo de segurança social da sua área de residência, ou envie por e-mail. Depois de entregar a candidatura recebe um certificado de entrega de candidatura.

5. A entidade que recebeu a candidatura procede ao estudo da sua pretensão, no prazo de 6 meses, que inclui designadamente análise da documentação entregue, entrevistas social e psicológica e visita domiciliária.

Se residir no estrangeiro e pretender adotar, deve comunicar essa intenção à entidade competente do país onde reside.

Após o estudo da idoneidade dos candidatos, da sua pretensão, e consequente seleção, a candidatura é transmitida, pela entidade competente do país de origem dos candidatos à Autoridade Central Portuguesa

Av. 5 de Outubro, n.º 175, 10.º piso, 1069-451 Lisboa

Telefone: 300511283

Endereço eletrónico: [email protected]


Quais os custos?

A adoção em Portugal é gratuita. Contudo, poderá haver despesas relativamente à deslocação e estadia ao local de residência/país de origem da criança ou jovem, e à legalização e tradução de documentos do processo, no caso da adoção internacional.



Documentos necessários para instrução de candidatura na RAA

Candidatos/as e membros do agregado familiar:

    Certidão de nascimento atual;

    Documento de Identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte);

Caso não apresente Cartão de Cidadão:

   Documento de Identificação Fiscal e

   Comprovativo do NISS.

    Comprovativo da União de facto;

    Comprovativo da residência habitual;

    Declaração médica;

    Certificado de registo criminal, para efeitos de adoção, de todos os elementos agregado familiar maiores de 16 anos;

    Certificado comprovativo de frequência da Sessão A;

    Questionário individual devidamente preenchido;

    Declaração relativa à disponibilidade para participar no processo de preparação, avaliação e seleção de candidatos/as;

    Fotocópia da última declaração apresentada para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou;

    Recibos comprovativos das remunerações auferidas:

   rendimentos regulares - recibo do mês anterior ao da entrega do requerimento;

   rendimentos variáveis - recibos dos três meses anteriores ao da entrega do requerimento.

Candidatos/as de nacionalidade estrangeira devem ainda apresentar:

    Certificado de legislação em matéria de adoção do país de que são nacionais;

    Certificado de registo criminal para efeitos de adoção emitido pelas autoridades do país da sua nacionalidade.

 

Legislação Aplicável

Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro

Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro

Código Civil (artigos 1973º a 2002º D),

Código do Registo Civil, com as redações atualizadas pela Lei 143/2015, de 8 de setembro e Lei 2/2016, de 29 de fevereiro

Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, com a redação atualizada pela Lei nº 143/2015, de 8 de setembro

Convenção de Haia de 29 de maio de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional - Aviso n.º 110/2004, de 5 de Maio relativo ao depósito do instrumento de ratificação da Convenção por Portugal.

A presente informação não dispensa a consulta da legislação, bem como o contacto junto dos serviços com competência em matéria de adoção.

                                                                                                                                 

Questionário Individual

Impresso Requerimento de Candidatura


Regulamento do processo de Adoção

 

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