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Ponta Delgada , 17 de Março de 2020

Recomendado acesso aos serviços através do Portal da Segurança Social Direta

O Instituto de Segurança Social dos Açores, com o objetivo de reduzir a aglomeração desnecessária de pessoas e ajudar a evitar situações de possível contágio, e seguindo as orientações do Comunicado do Conselho do Governo de 16 de março, recomenda o acesso aos serviços da Segurança Social através do Portal da Segurança Social Direta, em https://app.seg-social.pt/, nos seguintes termos:

 

1. Para aceder à Segurança Social Direta precisa do Número de Identificação da Segurança Social e da senha de acesso.

 

2. Pode obter a senha de acesso na hora clicando em ‘Efetuar Registo’, caso o seu endereço de e-mail ou número de telemóvel estejam atualizados na Segurança Social.

 

3. Em substituição da senha de acesso pode usar a Chave Móvel Digital, em ‘Autentique-se aqui’.

 

Na Segurança Social Direta estão disponíveis os seguintes serviços:

 

• Requerimentos de apoio excecional no âmbito do COVID19, para entidades empregadoras, serviço doméstico e trabalhadores independentes (em desenvolvimento);

 

• Apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho em situação de crise empresarial (em desenvolvimento);

 

• Subsídio de assistência a filhos ou netos (separador 'Família', opção 'Parentalidade', botão 'Pedir Novo');

 

• Emissão de Documento de Pagamento (separador 'Conta-corrente', opção 'Pagamentos à Segurança Social', escolha 'Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento');

 

• Inserção/atualização do IBAN para recebimento das prestações (selecionar 'Menu Perfil' e escolher a opção 'Alterar Conta Bancária').

 

Há ainda outros serviços digitais importantes disponíveis na Segurança Social Direta, tais como:

 

• Subsídio parental;

 

• Abono de Família;

 

• Pensão de velhice;

 

Consulte o Guia Prático de Serviços disponíveis na Segurança Social Direta.

 

Para evitar deslocações e contactos presenciais, sempre que possível será privilegiada a transferência bancária como meio de pagamento de prestações e pensões, assim como se deverão privilegiar os meios de pagamento alternativos às tesourarias, como, por exemplo, multibanco, homebanking e adesão ao débito direto.


GaCS/SRSS/ISSA
 
 
 
 
 
   
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