O Instituto de Segurança Social dos Açores, com o objetivo de reduzir a aglomeração desnecessária de pessoas e ajudar a evitar situações de possível contágio, e seguindo as orientações do Comunicado do Conselho do Governo de 16 de março, recomenda o acesso aos serviços da Segurança Social através do Portal da Segurança Social Direta, em https://app.seg-social.pt/, nos seguintes termos:
1. Para aceder à Segurança Social Direta precisa do Número de Identificação da Segurança Social e da senha de acesso.
2. Pode obter a senha de acesso na hora clicando em ‘Efetuar Registo’, caso o seu endereço de e-mail ou número de telemóvel estejam atualizados na Segurança Social.
3. Em substituição da senha de acesso pode usar a Chave Móvel Digital, em ‘Autentique-se aqui’.
Na Segurança Social Direta estão disponíveis os seguintes serviços:
• Requerimentos de apoio excecional no âmbito do COVID19, para entidades empregadoras, serviço doméstico e trabalhadores independentes (em desenvolvimento);
• Apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho em situação de crise empresarial (em desenvolvimento);
• Subsídio de assistência a filhos ou netos (separador 'Família', opção 'Parentalidade', botão 'Pedir Novo');
• Emissão de Documento de Pagamento (separador 'Conta-corrente', opção 'Pagamentos à Segurança Social', escolha 'Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento');
• Inserção/atualização do IBAN para recebimento das prestações (selecionar 'Menu Perfil' e escolher a opção 'Alterar Conta Bancária').
Há ainda outros serviços digitais importantes disponíveis na Segurança Social Direta, tais como:
• Subsídio parental;
• Abono de Família;
• Pensão de velhice;
Consulte o Guia Prático de Serviços disponíveis na Segurança Social Direta.
Para evitar deslocações e contactos presenciais, sempre que possível será privilegiada a transferência bancária como meio de pagamento de prestações e pensões, assim como se deverão privilegiar os meios de pagamento alternativos às tesourarias, como, por exemplo, multibanco, homebanking e adesão ao débito direto.