O QUE QUER SABER SOBRE O PROGRAMA "MEUS AÇORES MEUS AMORES"?
O que é o Programa "Meus Açores Meus Amores"?
É promovido pelo Governo dos Açores, de janeiro a maio, para que os residentes nos Açores com idade superior a 60 anos de idade, possam viajar para uma ilha à sua escolha, com companhia, com tudo incluído (viagem, alojamento, refeições, "transfer", passeios e diversões) e com uma comparticipação em função dos rendimentos auferidos.
Quais as ilhas para que se pode viajar?
O programa cobre as 9 ilhas dos Açores.
A quem se dirige?
O Programa dirige-se a residentes nos Açores, com idade igual ou superior a 60 anos, adiante designados por "Participantes".
Pode o candidato fazer os 60 anos após a data limite para inscrição?
Não. O candidato terá que ter os 60 anos de idade à data de início do programa.
Pode viajar com alguém conhecido?
O "Participante" poderá ser acompanhado por uma única pessoa, designada por "Acompanhante", que poderá ser:
- O cônjuge ou unido de facto, independentemente da sua idade;
- Pessoa com idade igual ou superior a 18 anos, no caso de o "Participante" necessitar de apoio ao desenvolvimento da sua rotina diária, devendo, para o efeito, apresentar uma declaração médica comprovativa da necessidade do apoio referido;
- Residente nos Açores com idade igual ou superior a 60 anos.
Para além do "Acompanhante", o "Participante" pode ainda fazer-se acompanhar de um dependente a seu cargo, na aceção do n.º 4 do artigo 13.º do CIRS, que apresente um grau de incapacidade não superior a 60%.
Se o participante desistir da viagem o acompanhante viajar sozinho?
Não. O "Participante" é que fez candidatura, logo se o "Participante" cancela a viagem a viagem do "Acompanhante" também é cancelada.
Pode viajar mais do que uma vez em cada edição do programa?
Não. Só é permitido a cada "Participante" e "Acompanhante" viajar uma única vez por edição do programa.
Qual o prazo de candidatura?
O processo de candidatura decorre em duas fases:
Primeira fase: de 9 a 13 de dezembro de 2019;
Segunda fase: de 16 a 20 de dezembro de 2019.
A segunda fase do programa só será aberta caso a totalidade das vagas previstas na edição do programa não seja preenchida na primeira fase.
Quantas vagas estão previstas para o programa de 2020?
Estão previstas no máximo 1000 vagas.
Onde pode efetuar a sua candidatura?
Poderá candidatar-se numa loja RIAC ou nos balcões da Segurança Social.
O que é necessário para fazer a candidatura?
As candidaturas são efetuadas através de formulário, anexando os documentos necessários para fazer prova dos rendimentos auferidos e do agregado familiar.
Quais os documentos a apresentar no momento da candidatura?
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e número de identificação da segurança social.
- Última Declaração Modelo 3 de IRS e respetiva Nota de Liquidação.
- Declaração médica comprovativa da necessidade de acompanhamento.
- Documento comprovativo do grau de incapacidade do dependente.
Quem não tiver IRS como prova os rendimentos e o agregado familiar?
Os candidatos que se encontrem dispensados da apresentação anual de declaração de rendimentos, nos termos do código do IRS. Devem apresentar:
- A declaração das pensões que auferem e outros comprovativos de subsídio (incluindo o Complemento Regional de Pensão e o Complemento Solidário para Idosos);
- Atestado ou declaração da respetiva junta de freguesia indicando o número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Quais as informações importantes que devem constar do formulário de candidatura?
No momento da candidatura, os candidatos deverão indicar:
- A ordem de preferência quanto às ilhas de destinos pretendidos, que serão atendidas sempre que possível;
- Preferência de inclusão em grupo com outros "Participantes" determinados, desde logo indicados pelo candidato;
- Necessidade de regime de dieta;
- Necessidade especial de mobilidade.
Como é efetuada a seleção para o programa?
Para efeito de seleção, as candidaturas são ordenadas, por ordem decrescente, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no quadro seguinte:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
Rendimento mensal per capita (nível socioecónomico) |
>1000€ |
> 900€ e ≤ 1000€ |
> 600€ e ≤ 900€ |
> 436€ e ≤ 600€ |
≤ 436€ |
Participação no programa |
Há um ano
|
Há dois anos |
Há três anos |
Há quatro ou mais anos
|
Nunca |
Como é calculado o rendimento per capita?
O rendimento mensal per capita é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RMP = RA/14/P
em que:
RMP = Rendimento mensal per capita
RA= Rendimento bruto anual indicado na Nota de Liquidação de IRS ou dos comprovativos de pensões e complementos, se for o caso
P = número de pessoas do agregado familiar, indicado na Declaração de IRS Modelo 3, ou no atestado ou declaração da junta de freguesia, quando o candidato que se encontre dispensado da apresentação da Declaração de IRS Modelo 3.
Como é obtida a pontuação final no programa para efeitos de seleção?
A pontuação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:
PF = PRMP x 2 + PPP
Em que:
PF = Pontuação Final
PRMP = Pontuação no critério Rendimento mensal per capita
PPP = Pontuação no critério Participação no Programa
Se houver candidaturas que obtenham a mesma pontuação final, como é efetuado o desempate?
Em caso de empate, serão preferidas as candidaturas entradas mais cedo.
Qual o valor da comparticipação do participante?
A comparticipação varia entre os 25€ e os 75€, em função dos rendimentos auferidos e de acordo com o seguinte quadro:
Qual o valor da comparticipação do acompanhante?
Os "Acompanhantes" pagam o mesmo valor de inscrição que o "Participante".
Qual o valor da comparticipação do dependente?
Os dependentes não pagam qualquer comparticipação.
Qual o prazo para efetuar o pagamento da comparticipação?
O pagamento da comparticipação é efetuado no prazo de 3 dias úteis, a contar da notificação de seleção, sob pena de exclusão da candidatura.
Qual o meio de pagamento?
O pagamento poderá ser efetuado nas tesourarias da Segurança Social ou Lojas RIAC, por transferência bancária ou por depósito em conta.
Se o pagamento for efetuado por transferência bancária ou depósito em conta o candidato fica obrigado à apresentação de respetivo comprovativo do pagamento, junto dos serviços de Segurança Social ou Loja RIAC.
Quais os serviços incluídos no programa?
- Transportes nos percursos entre a ilha de origem e a ilha de destino.
Nos percursos entre as ilhas de origem e de destino, o meio de transporte utilizado será o avião, exceto nas Ilhas do Triângulo em que o meio de transporte é o barco.
Na chegada à ilha de destino, é assegurado o transporte até à unidade hoteleira.
- Estada com a duração de 7 dias (6 noites), encontrando-se incluído o tempo necessário para as viagens.
Acompanhamento permanente por pessoa especializada durante toda a estada (7 dias),
Excecionalmente, esta duração pode variar em mais ou em menos um (1) dia, dependendo das disponibilidades dos meios de transporte.
- Atividades de carácter cultural e recreativo, incluindo passeios com duração de meio-dia ou de dia inteiro.
No cumprimento do plano de atividades lúdico-cultural previsto, o transporte será providenciado.
- Alojamento em quarto duplo e em regime de pensão completa.
As refeições principais incluem bebida individual de cápsula ou vinho.
Não estão incluídas as refeições durante os percursos entre a ilha de origem e a ilha de destino.
Quando o "Participante" seja acompanhado pelo cônjuge, ou unido de facto, o dependente a seu cargo ocupará o mesmo quarto ficando em cama suplementar.
- Seguro de acidentes pessoal durante a viagem e estada.
Riscos cobertos e capitais: Morte - 10.000,00 €; Invalidez permanente – 10.000,00€; Despesas de tratamento – 1.000,00€.
Franquia de despesas de tratamento a cargo do participante – 50,00€, por sinistro e por pessoa segura.
Exceções: Não estão cobertos pelo seguro pessoas com idade inferior a 16 anos ou superior a 80 anos.
Nas situações que não se encontrem cobertas pelo seguro e/ou que estejam para além das suas coberturas (riscos e capitais seguros), a entidade organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos que venham a ocorrer durante as viagens e estadas.
Após pagamento da comparticipação é possível cancelar a viagem?
O cancelamento da viagem pelos "Participantes" pode ser efetuado nos serviços de segurança Social ou Lojas RIAC nas seguintes condições:
- Os valores pagos só serão devolvidos caso o cancelamento seja efetuado com antecedência de pelo menos 15 dias do início da viagem ou por motivo de saúde imprevisto, devidamente comprovado com documento médico.
- Os motivos de natureza diversa invocados pelos candidatos poderão ser considerados para os efeitos de devolução dos montantes pagos, se tiverem caracter imprevisto e inadiável e se encontrarem devidamente fundamentados.
- Em caso de não comparência do "Participante" ou "Acompanhante" no momento do embarque não há lugar a qualquer devolução dos valores já liquidados.
Onde posso cancelar a viagem?
Poderá cancelar a sua viagem nos serviços da Segurança Social, nas lojas RIAC ou por correio eletrónico para o endereço