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Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social
 
Competências:

Artigo 9.º
Competências do Secretário Regional da Solidariedade Social


O Secretário Regional da Solidariedade Social exerce a sua competência nas seguintes matérias:
a) Emergência Social;
b) Habitação;
c) Solidariedade Social;
d) Segurança Social;
e) Relações com IPSS's;
f) Políticas de igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações;
g) Voluntariado;
h) Natalidade.

 
Documentos Constitutivos:

 

Decreto Regulamentar Regional nº 4/2010/A de 30 de Janeiro (Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social)

Decreto Regulamentar Regional N.º 12/2014/A de 24 de julho (Altera a Orgânica do XI Governo Regional dos Açores.)

Decreto Regulamentar Regional N.º 24/2012/A, 27 de novembro (Aprova a Orgânica do XI Governo Regional)

 

Decreto Regulamentar Regional N.º 10/2013/A, de 2 de agosto (Aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social)



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