Artigo 9.º
Competências do Secretário Regional da Solidariedade Social
O Secretário Regional da Solidariedade Social exerce a sua competência nas seguintes matérias:
a) Emergência Social;
b) Habitação;
c) Solidariedade Social;
d) Segurança Social;
e) Relações com IPSS's;
f) Políticas de igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações;
g) Voluntariado;
h) Natalidade.