Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção começa a ser paga a 28 de maio, garante Andreia Cardoso
A Secretária Regional da Solidariedade Social adiantou hoje, na Assembleia Legislativa, que a majoração de 2% da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira começa a ser paga a 28 de maio.
Andreia Cardoso falava, por videoconferência, durante o debate de um projeto de resolução do PSD sobre o atraso no pagamento destas majorações devido a condicionalismos informáticos a nível nacional.
“A plataforma foi testada, corrigida e, ultrapassados os constrangimentos informáticos, o pagamento será automaticamente liquidado a partir de 28 de maio, momento em que ocorrem os pagamentos das outras prestações sociais”, salientou.
A Secretária Regional disse que estão em causa mais de 15 mil beneficiários, sendo que pode ser mais do que uma prestação a cada beneficiário, o que perfaz cerca de 890 mil euros de pagamentos, garantindo a retroatividade pela própria lei e que não há necessidade de um requerimento por parte dos beneficiários.
Em média, acrescentou, “estamos a falar de cerca de 59 euros por beneficiário, num valor que pode ir de alguns cêntimos a algumas centenas de euros”.
Andreia Cardoso realçou a importância da iniciativa, que se junta ao Governo dos Açores, que foi a única entidade, juntamente com o ISSA, que tomou iniciativas tendo em vista a uma rápida solução desta situação.
A lei que determina a majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes nas regiões autónomas, estabelece um acréscimo específico ao valor de nove subsídios no âmbito da proteção social na maternidade, paternidade e adoção auferidos pelos residentes nas regiões autónomas.
O acréscimo abrange o subsídio por risco clínico durante a gravidez, subsídio por interrupção da gravidez, subsídio parental, subsídio parental alargado, subsídio por adoção, subsídio por riscos específicos, subsídio para assistência a filhos, subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica e subsídio para assistência a neto.