Empresas
As empresas que realizam transporte rodoviário de mercadorias perigosas, bem como as que realizam operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga ligadas ao transporte, não carecem de nenhum licenciamento específico do SCTT/IMT para esse efeito.
Contudo, mesmo não necessitando de licenciamento, estão obrigadas à nomeação de um ou de vários conselheiros de segurança, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes àquelas obrigações, devendo comunicar tal nomeação ao SCTT/IMT. As empresas que deram cumprimento a esta obrigação encontram-se elencadas na lista:
Empresas com Conselheiro de Segurança Nomeado e em Funções
(atualizada em 17/05/2019)
Conselheiros de Segurança na RAA
(atualizada em 27/09/2019)
Para os casos em que as empresas realizem o transporte rodoviário de mercadorias perigosas enquanto atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, consulte Transporte de Mercadorias.