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Atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Táxi)
Acesso à  Atividade de Transportador (Táxis)

 

 

Descrição Requisitos Exigidos Informações Úteis Documentos Necessários Licenciamento de Táxis pelas Câmaras Municipais Outros Assuntos Relacionados

 Descrição:

A atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, normalmente designados por transportes em táxi, só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo Serviço Coordenador de Transportes Terrestres (SCTT), por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.

A licença consubstancia-se num alvará, o qual é intransmissível e é emitido por um prazo não superior a cinco anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade.

 Requisitos Exigidos:

É requisito de acesso e exercício da atividade de transporte em táxi a capacidade financeira.

  • Capacidade financeira
    A capacidade financeira consiste na posse dos recursos financeiros necessários para garantir a boa gestão da empresa, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
    Capacidade financeira (no início de atividade, o capital social necessário para constituição de sociedades, e, na renovação, € 1.000 por veículo licenciado para sociedades comerciais, cooperativas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada).

Informações Úteis:

Destinatários
Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo SCTT, ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Pedido de Alvará: 77,00 €;
- Pedido de renovação do Alvará: 55,00 €;
- Cópia certificada do Alvará: 15,00 €;
- Duplicado do Alvará: 25,00 €.

Tempo médio de realização
30 a 60 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 Documentos Necessários:

O pedido de acesso à atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa colectiva);
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou cooperativa;
  • Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).

 

 Licenciamento de Táxis pelas Câmaras Municipais:

De acordo com o Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de agosto , na redação do Decreto-Lei nº 41/2003, de 11 de março, os veículos afectos aos transportes em táxi estão sujeitos a licença a emitir pelas câmaras municipais e são averbados no alvará pelo SCTT.

Para mais informações sobre o licenciamento de veículos afetos ao transporte em táxi, consultar Licenciamento de Veículos (Táxi).

 Outros Assuntos Relacionados:

- Acesso à  Actividade de Transportador (Táxi)  
- Certificação de Motorista (Táxi) 
- Licenciamento de Veículos (Táxi) 
- Tarifário dos Táxis em Vigor nos Açores 
- Circuitos Turísticos

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro
Sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.

Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

Portaria (RAA) n.º 87/2013, de 6 de novembro
Altera e republica a Portaria (RAA) n.º 21/2005, de 31 de março, alterada e republicada pela Portaria (RAA) n.º 48/2005, de 16 de junho. Regulamenta o acesso e a organização do mercado relativo à atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros com condutor, isentos de distintivos e cor padrão na RAA.

Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro
Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras.

Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro
Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Decreto-Lei nº 41/2003, de 11 de Março
Altera o Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de Agosto que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, republicando-o.

Despacho Normativo n.º 29/2011, de 29 de Abril de 2011
Atualiza o tarifário referente à exploração da atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros na modalidade com condutor (táxis), revogando o Despacho Normativo n.º 122/2008, de 24 de Dezembro.

Decreto-Lei nº 263/98, de 19 de Agosto alterado pelo Decreto-Lei nº 298/2003, de 21 de Novembro
Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de táxi.

Portaria nº 334/2000, de 12 de Junho
Estabelece as regras de obtenção da capacidade profissional e da capacidade financeira para o exercício da atividade de transportador em táxi.

Portaria n.º 277-A/99 de 15 de Abril com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1318/2001, de 29 de NovembroPortaria n.º 2/2004, de 6 de Janeiro e Portaria n.º 134/2010, de 2 de Março
Regula a atividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros,

Portaria nº 121/2004, de 3 de Fevereiro
Altera a Portaria nº 788/98, de 21 de Setembro que estabelece  normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional de motoristas de veículos ligeiros de passageiros de transporte
público de aluguer - táxis.

Portaria (RAA) n.º 14/94, de 19 de Maio
Estabelece as características de identificação dos táxis – cor; faixas.

Portaria (RAA) nº 21/2005, de 31 de Março Com as alterações introduzidas pela Portaria (RAA) n.º 48/2005 de 16 de Junho regulamenta o licenciamento de “táxis” isentos de distintivo e cor padrão.

Portaria (RAA) nº 49/2001, de 19 de Julho
Institui a vistoria administrativa aos veículos ligeiros de passageiros afeitos ao regime de aluguer com condutor.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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